Já pensou perder a oportunidade de assegurar logo sua vaga em um concorrido concurso público simplesmente pela demora em buscar solução para o problema?
Não duvide, porque pode acontecer.
Quando se trata de demanda relacionada a concurso, é preciso que o candidato esteja atento à urgência do pedido.
Mas, por vezes, o interessado acaba prorrogando o ajuizamento da demanda judicial ou recurso administrativo por dificuldade de encontrar um especialista ou até mesmo por achar que “dá para esperar”.
O Direito não socorre aos que dormem você que fez o concurso da polícia civil do Estado Bahia em 2018 está perdendo tempo entre em contato existe entendimento do Tribunal de justiça da Bahia que o edital foi violado
No caso específico dessa decisão, a liminar contempla o candidato que teve uma quantidade muito pequena de acertos, APENAS 36 ACERTOS NO TOTAL DA PROVA. Mas, A magistrada reconheceu o direito deste, devido à absurda irregularidade que o concurso acabou enfrentando. Quantas pessoas estão dentro desse mesmo limbo, este mesmo universo e não sabem o direito que grita dentro das suas demandas particulares.
Segue sentença conforme o parecer do MP:
“Contudo, considerando que os autores possuem o direito vindicado, qual seja, correção sem atribuição de Pesos na prova objetiva, a satisfação dessa pretensão só será possível se este MM. Juízo declará-los. Presumidamente como classificados na 1ª etapa já que os mesmos, como visto, não poderão figurar na Lista de classificação dos demais candidatos, que foram julgados por critérios distintos destes. Portanto, o caso é de procedência da ação, devendo os autores serem considerados presumidamente Classificados, para que suas provas discursivas sejam corrigidas.
Ante o exposto, considerando que os critérios utilizados pelos réus na correção das provas dos autores não.
ASSEGURE SUA VAGA!
PERGUNTE-ME, COMO
(75) 98801-8542