André do Rap debochou da Justiça, diz Fux em voto contra soltura de traficante

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, votou nesta quarta-feira (14) para manter decisão dele que suspendeu a decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Mello que determinou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Em seu voto, Fux disse que André do Rap debochou da justiça porque no passado tinha informado um endereço falso à Justiça. Até o momento, o Plenário do Supremo tem quatro votos pela manutenção da prisão do traficante.

“Os estados gastam milhões para recapturar foragidos desta grandeza criminosa. A sua captura consumiu expressiva verba pública e aproveitou-se da decisão aqui questionada para evadir-se imediatamente e cometeu fraude processual ao indicar endereço falso, debochou da Justiça”, disse o ministro, primeiro a votar no caso. “A decisão que ora submeto ecoa a jurisprudência dessa corte e volta-se precipuamente a fazer valer a colegialidade, afastando interpretações individuais dela frontalmente divergentes.”

O Supremo julga hoje sobre a situação André. Ele é acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), que atua dentro e fora de presídios. No sábado, o decano Marco Aurélio mandou soltar o traficante com base na nova lei penal que obriga o magistrado a rever a prisão preventiva a cada 90 dias. Fux, no mesmo dia, horas depois, revogou a decisão.

Fux defendeu a importante da colegialidade na corte e a Situação excepcionalíssima da atuação da presidência. “Muito mais que 11 juízes, somos um só tribunal sobre o qual recai gravíssima responsabilidade da guarda da Constituição. É através da justaposição sobre nossas diferentes visões que construímos soluções mais justas para problemas coletivos”, disse.

E voltou a dizer que a soltura “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade”.

Segundo Fux, investigado tem “participação de alto nível hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos”.

O presidente do Supremo argumentou que, se a soltura for mantida, ela “tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”.

Além de argumentar que após 90 dias de prisão preventiva, sem reavaliação, a Justiça não deve soltar automaticamente um investigado, Augusto Aras destacou o fato de que, em liberdade, André do Rap fugiu.

“A prisão de André do Rap atende às exigências [de retorno à prisão preventiva]. É público e notório que após a expedição do alvará de soltura, o paciente tomou rumo ignorado. Mesmo cientificado das condições, evadiu-se. Diante da condição de foragido, a PF incluiu no rol de procurados pela Interpol”, afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Fonte: CNN



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