Promotor Julimar Barreto explica os materiais que as escolas não podem exigir na volta às aulas; confira

Procon fiscaliza venda de material escolar / Autora: Carol Garcia / AGECOM

 

Com a proximidade da volta às aulas, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) orienta os consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos das instituições de ensino em relação ao material escolar. O objetivo do órgão é impedir abusos cometidos por escolas e instituições.

O Procon-BA orienta que os consumidores solicitem orçamentos em diferentes livrarias e estabelecimentos para fazer o comparativo de preços. O órgão destaca ainda que a relação de materiais deve ser divulgada para os pais e responsáveis, acompanhada do plano de utilização de todos os itens. Assim, é possível avaliar se há ou não produtos que possam ser considerados de uso coletivo – o que é proibido.

De acordo com o promotor Julimar Barreto ao repórter Antônio Carlos, a instituição escolar não pode exigir dos pais materiais de uso genérico como papel ofício, cartolina, algodão, álcool, material de limpeza, apenas materiais que os alunos vão usar de forma particular, “Cabe aos pais se vão entregar o material todo de vez ou parcelar de acordo a unidade. O primeiro passo dos pais é conversar com a direção da escola caso veja alguma irregularidade. Não surtindo efeito, pode procurar o Ministério Público”, disse.

O órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) alerta que é vedada a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.

“O Procon-BA já está atento desde o período de pré-matrícula no final do ano passado. Nesse momento, as fiscalizações enfatizam as escolas em relação às questões contratuais e da lista de material escolar, que podem ser questionadas ou levadas ao órgão para análise e solução de dúvidas. O próximo passo é sair novamente a campo para verificar lojas, papelarias e livrarias, entre outras, a depender da demanda dos consumidores”, afirma o superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira.

 

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Prazos de entrega
Os pais ou responsáveis podem perguntar quando determinados materiais serão utilizados. Se for para uma atividade que só vai acontecer no segundo semestre, não é preciso comprar agora.
O fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo é facultativo. O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência mínima de oito dias da unidade.
As suspeitas podem ser denunciadas no posto de atendimento do Procon-BA, através do aplicativo PROCON BA MOBILE ou por e-mail: [email protected].


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