Com a proximidade da volta às aulas, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) orienta os consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos das instituições de ensino em relação ao material escolar. O objetivo do órgão é impedir abusos cometidos por escolas e instituições.
O Procon-BA orienta que os consumidores solicitem orçamentos em diferentes livrarias e estabelecimentos para fazer o comparativo de preços. O órgão destaca ainda que a relação de materiais deve ser divulgada para os pais e responsáveis, acompanhada do plano de utilização de todos os itens. Assim, é possível avaliar se há ou não produtos que possam ser considerados de uso coletivo – o que é proibido.
De acordo com o promotor Julimar Barreto ao repórter Antônio Carlos, a instituição escolar não pode exigir dos pais materiais de uso genérico como papel ofício, cartolina, algodão, álcool, material de limpeza, apenas materiais que os alunos vão usar de forma particular, “Cabe aos pais se vão entregar o material todo de vez ou parcelar de acordo a unidade. O primeiro passo dos pais é conversar com a direção da escola caso veja alguma irregularidade. Não surtindo efeito, pode procurar o Ministério Público”, disse.
O órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) alerta que é vedada a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.
“O Procon-BA já está atento desde o período de pré-matrícula no final do ano passado. Nesse momento, as fiscalizações enfatizam as escolas em relação às questões contratuais e da lista de material escolar, que podem ser questionadas ou levadas ao órgão para análise e solução de dúvidas. O próximo passo é sair novamente a campo para verificar lojas, papelarias e livrarias, entre outras, a depender da demanda dos consumidores”, afirma o superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira.