Tribunal de Contas do Estado aprova contas de Rui Costa referentes a 2019

Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) aprovou as contas do governador Rui Costa (PT) referentes ao exercício de 2019, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (27). As contas foram aprovadas com ressalvas por 5 votos a 1.

O relator do processo foi o conselheiro e corregedor Inaldo Araujo. Participaram ainda da 43ª sessão ordinária virtual do TCE-BA os conselheiros Pedro Lino, João Bonfim, Gildasio Penedo, Antonio Honorato, Carolina Costa e Marcus Presídio, além do procurador-geral do Estado Paulo Moreno e do representante do Ministério Público de Contas Tarcísio Carvalho.

O relatório e parecer prévio foi apresentado pelo relator e com a aprovação passa a julgamento definitivo pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Os conselheiros João Bonfim, Marcus Presídio, Carolina Costa e Antonio Honorato acompanharam o relator Inaldo Raújo pela aprovação com ressalvas, enquanto Pedro Lino foi favorável a desaprovação.

A receita do estado no ano de 2019 foi da ordem de R$ 45.749,0 milhões. O relatório de Inaldo Araújo ressalta que o exame das receitas arrecadadas pelo governo do estado não identificou distorções materialmente significativas nas Receitas Tributárias e nas Transferências Correntes. Porém destacou, quanto às receitas de capital, uma frustração de 46,74% em relação ao previsto atualizado no exercício de 2019 (R$2.465,7 milhões), pois foi realizado o valor total de R$1.152,4 milhões nesse grupo de receita.

Os pontos que o TCE-BA ressalvou foram: a execução de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), no valor de R$1.243,2 milhões, em que o Tribunal apontou um desacordo com o art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964; contraprestações públicas de contratos de Parceria Público-Privada (PPP), no montante de R$64,7 milhões, pagas antes da emissão do empenho e autorizadas mediante ofícios, em desacordo com os arts. 60 e 64, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/1964; o relator apontou ainda ausência de elementos e de informações relevantes, bem como inconsistências em saldos apresentados em contas no Balanço Patrimonial que permitam concluir quanto à adequação desses saldos, limitando a análise auditorial.

Após a fala do relator, o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, fez uma sustentação oral em que argumentou e solicitou a retirada das ressalvas.

O TCE fez uma série de recomendações ao governo do estado quanto ao acompanhamento das deliberações constantes de pareceres prévios; o planejamento, à transparência e à gestão de ações de políticas públicas; controle interno; à gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e questões constitucionais e legais.

O Tribunal ainda fez alertas ao governo estadual em relação a sujeição do Poder Executivo às vedações previstas no art. 22 se ultrapassado o limite prudencial das despesas de pessoal, em cumprimento ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); distorções causadas pelo uso indevido do registro de Despesas de Exercícios Anteriores; e a realização de pagamentos sem prévio empenho.

Além das ressalvas, recomendações e alertas, o TCE-BA deu ênfase aos seguintes apontamentos: Arena Fonte Nova; Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica; Contrato de PPP do VLT do Subúrbio; Transferência de recursos do Baprev para o Funprev; Revisão dos instrumentos de planejamento; Impactos nas Contas Governamentais decorrentes da pandemia Covid-19; e Passivo Previdenciário.



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