Nos primeiros 8 meses de 2020, mais de 36.000 flagrantes de ultrapassagem proibida foram registradas nas estradas federais da Bahia

Conforme levantamento da instituição só nos primeiros oito meses deste ano foram flagradas 36.234 ultrapassagens proibidas. Só nas últimas 72 horas foram autuados 329 motoristas ultrapassando em local proibido.

Nunca é demais enfatizar que a colisão frontal, quase sempre causada pelas ultrapassagens indevidas, é tipo de acidente que mais fere gravemente e mata pessoas em rodovias do país inteiro, além de ocasionar perdas irreversíveis.

A infração de ultrapassar em faixa amarela contínua é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e rende 7 pontos na carteira. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é dobrada.

Os principais tipos de ultrapassagens indevidas são as realizadas em local proibido e as efetuadas de forma forçada, quando não seria possível seu término com a segurança devida à aproximação de algum veículo no sentido contrário.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a PRF orienta o condutor que, antes de realizar uma ultrapassagem verifique se:

  • não está sendo ultrapassado;
  • quem o precede mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
  • a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente.

Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos outros veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito. Estas são algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes.



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