Mais de um milhão de baianos estão com título de eleitor cancelado

O TRE informou nesta segunda que cerca de 1.637.999 títulos eleitorais estão cancelados na Bahia. Em Salvador, maior colégio eleitoral da Bahia, 269.568 eleitores estão com títulos cancelados, excluindo óbitos.

De acordo com o TRE, isso acontece quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixam de votar por três eleições consecutivas e não justificam as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. Outra situação em isso ocorre é quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Para regularizar o cidadão deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco;

– após o pagamento ser processado, preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”.

– é preciso anexar documento de identificação e selfie para que o pedido de regularização, feito no Título Net, seja deferido.

– informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do eleitor e sua fotografia no documento de identificação.

Em função do cenário da saúde no país, o TSE suspendeu o registro do débito para quem não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. Sendo assim, as consequências, previstas no art. 7º do Código Eleitoral, estão temporariamente suspensas.  Entretanto, mesmo com a suspensão temporária do cancelamento, é importante antecipar a regularização para evitar transtornos futuros.



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