Projeto prevê incentivo fiscal para concluir obras abandonadas de escolas

Foto: José Paulo Lacerda/CNI

 

O Projeto de Lei 2370/21 institui o Programa Nacional de Apoio aos Conselhos Comunitários de Educação (Prococed), de âmbito municipal, para captar e canalizar recursos, por meio de incentivo fiscal, para finalização de obras, reformas e restaurações das escolas públicas desocupadas, inacabadas ou depredadas. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta, do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.

Os conselhos previstos no projeto serão entidades comunitárias, de caráter consultivo e deliberativo, sem fins lucrativos e de cooperação voluntária para melhoria das estruturas físicas das escolas públicas.

Eles terão como fonte de recursos as dotações específicas em programas governamentais ou as doações efetuadas em prol das obras por pessoas físicas ou empresas, que poderão ser deduzidas do Imposto de Renda por um prazo de cinco anos. Os percentuais de dedução serão de até 5% para pessoas físicas e de até 3% para empresas.

“O Estado terá ganhos positivos na educação pública, a partir do trabalho dos futuros Coceds, que representarão economia de recursos públicos. Portanto, é razoável que o Poder Público conceda o incentivo fiscal”, defende o autor da matéria.

Impacto fiscal
O impacto fiscal estimado é uma renúncia anual de até R$ 570 milhões. Para compensar, o projeto prevê um aumento de 0,25% da alíquota sobre o Imposto de Renda na Fonte dos Juros sobre o Capital Próprio das pessoas jurídicas que tenham lucros persistentes.

“A elevação da alíquota de um ponto percentual tem potencial de gerar recursos da ordem de R$ 561 milhões, por período. Assim, considerando-se os quatro períodos do recolhimento trimestral e 0,25 pontos percentuais (aumento de 15% para 15,25%), o aumento de tributação mostra-se plenamente suficiente para compensar a renúncia de receita decorrente da proposição”, explica Crispim.

Outras regras
O texto define ainda regras para o acompanhamento e a avaliação das metas e dos objetivos estabelecidos em razão do benefício tributário, com a designação do Ministério da Educação como órgão gestor dessas funções.

A proposta também aborda as formas de comunicação, relatórios, transparência e penalidades.

Segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) citados por Nereu Crispim, em outubro de 2020, 45% dos contratos do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) estavam registrados como inacabados ou paralisados, resultando em milhares de crianças e jovens fora da sala de aula ou em unidades precárias.

Fonte: Bahia.ba /Com informações da Agência Câmara de Notícias



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia