Defensoria da Bahia promove mutirão de adequação de nome e gênero para pessoas trans

Foto: reprodução

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) vai promover, a partir do dia 31 de janeiro, um mutirão de adequação dos registros de identidade para as pessoas transexuais, que não se reconhecem com o seu gênero e nome legal de nascimento. A ação será realizada até o dia 4 de fevereiro, em parceria com o Ministério Público do estado (MP-BA).

Por causa da pandemia da Covid-19, as inscrições serão feitas de maneira virtual, através do WhatsApp. O número de telefone ainda será divulgado nas redes sociais da Defensoria. Podem se inscrever pessoas trans maiores de 18 anos, que residam no estado da Bahia, preferencialmente em cidades onde a Defensoria atua.

A averbação e adequação nos cartórios de registros civis de pessoas naturais no caso de alteração de nome desta natureza são gratuitas na Bahia. Ainda há, porém, os custos decorrentes da emissão das certidões de protesto. Para mudar isso, em outubro do ano passado, a Defensoria ingressou com um pedido na Justiça, para atuar como parte interessada no processo que poderá tornar este procedimento também gratuito para pessoas trans sem recursos suficientes para o próprio sustento.

Na última edição do Mutirão, realizado em 2021, a DPE-BA recebeu 508 inscrições para readequação dos registros, sendo 293 na capital baiana e 215 no interior.

Confira a documentação necessária:

Para realizar o procedimento de adequação, além de maiores de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos (a maioria pode ser obtida pela internet):

  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Cópia do registro geral de identidade (RG);
  • Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
  • Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
  • Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
  • Cópia do título de eleitor;
  • Certificado de quitação eleitoral;
  • Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Fonte: Metro 1



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia