Hospitais poderão receber cadáveres não reclamados para estudo

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Tramita na Câmara dos Deputados proposta que inclui as instituições que ofereçam programas credenciados de residência médica, em geral hospitais, entre as entidades que poderão receber cadáveres não reclamados, para estudo ou pesquisa científica. A medida, prevista no Projeto de Lei 4272/16, do deputado Sérgio Reis (PRB-SP), altera a Lei  8.501/92, que trata do assunto.
 A legislação atual menciona apenas as escolas de medicina como destinatárias dos corpos não reclamados junto às autoridades públicas em um prazo de 30 dias. Conforme a regra vigente, será destinado para estudo o cadáver sem qualquer documentação ou o identificado, mas sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

O argumento de Sérgio Reis é que instituições de excelência não vinculadas a universidades também necessitam de cadáveres a fim de treinar profissionais em técnicas de cirúrgicas de ponta. Como exemplo dessas instituições, ele

menciona o Hospital de Câncer de Barretos, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece residência médica credenciada pelo Ministério da Educação em diversas áreas, incluindo cirurgia de cabeça e pescoço.

“Não é justo privar os médicos em formação do acesso a corpos humanos para que as atividades de treinamento sejam baseadas em parâmetros realistas”, defende o parlamentar.

De acordo com a Agência Câmara Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Notícias ao Minuto)



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