A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação uma empresa atacadista e uma indústria a indenizarem uma consumidora de Cuiabá que encontrou uma camisinha dentro de um pote de maionese.
Segundo informações do blog de Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, o tribunal manteve decisão de primeira instância e ampliou a indenização por danos morais para R$ 8 mil.
Para o colegiado, a “presença de corpo estranho em produtos alimentícios quebra o princípio de confiança do consumidor”. A autora da ação alega que a filha menor de idade da cliente “ao abrir um dos produtos, encontrou em seu interior uma camisinha de vênus, fato que lhe causou constrangimentos de ordem moral”.