Lei do Distrato Imobiliário é publicada no Diário Oficial da União

Cliente que desistir da compra de um imóvel negociado na planta terá que pagar multa de 50% do valor já dado à construtora, conforme a lei 13.786/2018, publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. O chamado distrato imobiliário já está em vigor e foi sancionado na quinta-feira (27) pelo presidente Michel Temer sem veto.
O projeto da lei, aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa fixada é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça. Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa.
Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel. Assim, a nova lei foi muito bem recebida pelo mercado imobiliário. A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) considera que a medida vai devolver a necessária segurança jurídica a todos os envolvidos no setor. “Com a nova legislação, o setor imobiliário começa o ano de 2019 com mais equilíbrio, previsibilidade e confiança para investir”, disse a associação em nota.
*Atarde



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