‘Tem que prestigiar o policial’, diz Bolsonaro sobre isenção de pena

                                     Foto : Isac Nobrega/PR

 

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira (22) que é preciso “prestigiar” os policiais e disse que “qualquer problema é culpa da polícia” ao defender o projeto enviado por ele ao Congresso que isenta de punições militares e policiais que atuam em operações de Garantia da Lei da Ordem (GLO).

A declaração de Bolsonaro foi dada em entrevista na saída do Palácio da Alvorada e foi em defesa da proposta do chamado excludente de ilicitude, apresentada nesta quinta-feira (21) pelo governo.

As operações de GLO dependem de autorização do presidente da República e concedem provisoriamente às Forças Armadas o poder de polícia.

Em busca de “segurança jurídica”, o projeto estabelece regras para eventual isenção de atos ilegais, cometidos contra criminosos, feitos por militares e agentes vinculados à União e aos estados:

  • Forças Armadas
  • Força Nacional de Segurança
  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Polícias Civis
  • Polícias Militares
  • Corpos de Bombeiros Militares

Nesta sexta, Bolsonaro não quis fixar um prazo com a expectativa de quando Câmara e Senado aprovarão o projeto de lei.

“Eu não posso, pelo amor de Deus. Eu fiquei 28 anos lá dentro [do Congresso, como deputado]. Tem projeto que fica… Tem projeto meu desde que eu assumi, em 1991”, disse.

Questionado se espera dificuldades para aprovar o projeto de lei, Bolsonaro disse que haverá “reação da esquerda” e, na sequência, defendeu prestigiar os policiais.

“Existe a reação da esquerda, os falsos direitos humanos. Tudo é culpa, qualquer problema é culpa da polícia. Nós já tivemos estados onde a polícia não foi para rua, viu a desgraça que aconteceu. Nós temos que prestigiar o policial”, argumentou.

Promessa de campanha de Bolsonaro, o projeto de lei estabelece que ações de militares das Forças Armadas e de agente de segurança pública, durante operações GLO, serão consideradas “legítima defesa” em casos de enfrentamento de prática de terrorismo ou de iminência dessa prática, e condutas que possam causar morte ou lesão, como restrição de liberdade com violência ou ameaça grave, e porte ou uso ostensivo de arma de fogo.

Ao se deparar com esses casos, o agente só poderá ser punido se cometer excessos de forma proposital, e não cabe aí prisão em flagrante. Além disso, a pena ainda pode ser reduzida. O texto também prevê que a Advocacia-Geral da União faça a defesa dos militares.

*G1



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