CNH com validade de 10 anos e mais pontos na carteira: entenda a nova lei de trânsito

A Câmara dos Deputados aprovou nets quarta (23) mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que alteram o período de validade da carteira de motorista e o número de pontos máximo da CNH. Além de outros pontos que geraram polêmica no passado, como o uso da cadeirinha e o fim do exame toxicológico, o texto agora precisa ser aprovado pelo presidente.

Em primeiro lugar, a proposta foi enviada pessoalmente ao Congresso pelo presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), em junho do ano passado e sofreu modificações ao passar pelo Senado. Na época, Jair defendeu o aumento do limite de pontos na carteira para 40, sem nenhuma restrição.

O texto foi alterado e agora existe uma progressividade no limite de pontos, relativo ao número de infrações gravíssimas cometidas no prazo de 12 meses. Quem cometer duas ou mais desse gênero, terá o máximo de 20 pontos; se for apenas uma, 30 pontos; e nenhuma infração gravíssima, 40 pontos. A legislação atual prevê que quem exceder 20 pontos terá a habilitação suspensa.

A CNH também teve um aumento da validade, passando de 5 para 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 ou mais, deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os condutores com mais de 70, a cada 3 anos.

A proposta ainda leva em conta motoristas que tenham alguma limitação, física ou mental que diminua a aptidão na direção, podendo reduzir esses prazos para renovação da carteira. Essa avaliação será feita por um perito especialista em medicina do tráfego, outra alteração na legislação vigente, que não especificava os requisitos do médico para fazer os exames.

Os pontos mais polêmicos do projeto enviado pelo presidente também sofreram algumas alterações. Por exemplo, a manutenção da obrigatoriedade da cadeirinha para crianças até 10 anos que não tenham atingido o 1,45 m de altura. A proposta original fixava a idade de 7 anos e meio e advertência por escrito ao motorista que cometesse a infração. O Congresso ainda manteve multa gravíssima para quem descumprir a regra.

Os exames toxicológicos para renovação de carteira de motoristas das categorias C, D e E (caminhões pequenos, ônibus e caminhões de grande porte, respectivamente) continuam obrigatórios. Quem tiver idade inferior a 70 anos, deverá fazer o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Já para as motos, o texto prevê a criação de uma “área de espera”, junto aos semáforos, além de estipular “velocidade compatível com a segurança de pedestres e outros veículos” quando o trânsito estiver parado ou lento. O não uso da viseira também passou de infração gravíssima para média, mas segue sendo obrigatório.

O texto ainda define penalidades e multas administrativas, mais brandas e que não precisam contar pontos na carteira. Conduzir veículo com cor ou característica alterada, sem documento obrigatório (do veículo ou condutor) ou desatualizado e com placa em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são alguns exemplos de infrações que podem receber apenas uma notificação por escrito, caso o motorista não tenha cometido irregularidade semelhante nos últimos 12 meses.

Por fim, a proposta mantém a exigência do uso de faróis acesos durante o dia (em modelos sem DRL) em rodovias, mas agora apenas nas vias de pista simples. O equipamento segue obrigatório de noite e em momentos de baixa visibilidade (como cerração, chuva ou neblina) ou luminosidade (dentro de túneis). O texto passa a valer 180 após a sanção (aprovação) do presidente.

Fonte: Auto Esporte/G1



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