Governo estima que 5,7 milhões de beneficiários fora do Bolsa Família deixarão de receber parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial

 

O governo federal informou nesta terça-feira (29) que cerca de 5,7 milhões de beneficiários do Auxílio Emergencial que não fazem parte do Bolsa Família – e que receberam parcelas de R$ 600 – não devem receber nenhuma das quatro parcelas “residuais”, de R$ 300 (R$ 600 no caso de mães de família), que começam a ser depositadas nesta quarta (30).

Segundo o Ministério da Cidadania, essa redução é motivada pelas regras mais restritas para a nova fase do benefício, além de melhorias que foram feitas no cruzamento dos dados dos cidadãos.

“Cerca de 5,7 milhões de pessoas é a nossa estimativa ao final, até 31 de dezembro. Seriam pessoas que deixariam de receber o auxílio extensão por evolução, vamos dizer assim, do processo e do aprendizado que tivemos em relação a essa política pública”, disse o secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Antônio José Barreto.

Além disso, as regras do chamado Auxílio Emergencial Extensão preveem que as parcelas de R$ 300 serão pagas apenas até o final do ano. Assim, apenas trabalhadores que começaram a receber a ajuda em abril (que já receberam as 5 parcelas de R$ 600) terão direito às 4 parcelas adicionais. Quem recebeu até agora 4 ou menos parcelas de R$ 600 vai receber também menos parcelas de R$ 300. E quem ainda não recebem nenhuma parcela, vai receber apenas as 5 de R$ 600. Entenda aqui como isso funciona.

Novas regras

As regras para o auxílio emergencial até dezembro, com menor valor, foram definidas em uma medida provisória publicada em 3 de setembro. Nesta terça, a Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamento, que varia com o nascimento do beneficiário e a data em que ele recebeu a primeiro parcela.

As regras definidas na medida provisória retiram do auxílio, por exemplo, quem declarou patrimônio superior a R$ 300 mil no Imposto de Renda 2019, ou rendimentos acima de valores estabelecidos pelo governo. Os dependentes dessas pessoas também ficam fora das novas parcelas.

“Patrimônio passou a ser um conceito que não tinha dentro da legislação anterior. As pessoas com patrimônio no Imposto de Renda acima de R$ 300 mil não fazia sentido, ela não era o público alvo para receber esse dinheiro”, exemplificou Barreto.

Ao todo, 48 milhões de beneficiários que não integravam o programa Bolsa Família receberam o auxílio emergencial desde o início do programa, segundo dados da Caixa.

Deste grupo, 27 milhões de pessoas receberão todas quatro parcelas da prorrogação do auxílio. Ou seja, receberão todas as parcelas do programa apenas 56,25% dos beneficiários que receberam auxílio até aqui.

De volta ao Bolsa Família

A vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé, indicou que 3 milhões de beneficiários do Bolsa Família também foram excluídos do auxílio emergencial.

Isso porque, para esse grupo, o próprio Bolsa Família voltou a ser mais vantajoso. Em vez de receberem o auxílio temporário, esses beneficiários voltaram para o programa permanente.

Essa estimativa indica que, dos 19 milhões de beneficiários do Bolsa Família que tinham “migrado” para o auxílio emergencial, 16 milhões seguirão recebendo essas parcelas de R$ 300 até dezembro.

Regras restritas

Não vai receber as novas parcelas o beneficiário que:

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Mora no exterior
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  9. Esteja preso em regime fechado
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal


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