Barroso submete ao plenário do STF decisão que afastou Chico Rodrigues do mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pediu nesta sexta-feira (16) que o plenário do STF julgue na próxima semana a ordem de afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) do mandato.

Barroso determinou o afastamento do senador nesta quinta (15), um dia após o parlamentar ter sido flagrado com dinheiro escondido na cueca durante busca e apreensão da Polícia Federal.

A data do julgamento deve ser marcada pelo presidente do STF, Luiz Fux. Segundo Barroso, embora esse tipo de decisão não exija a confirmação do plenário, a questão será submetida ao colegiado.

Ministro Luís Roberto Barroso afasta o senador Chico Rodrigues (DEM) do cargo por 90 dias

O afastamento de Chico Rodrigues do mandato de senador já está em vigor e vale por 90 dias. Agora, o Senado ainda precisa decidir se mantém ou não a determinação de Barroso

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), do mesmo partido de Rodrigues, afirmou que aguardará ter conhecimento da íntegra do documento da determinação de Barroso antes de adotar qualquer medida.

Rito

Os senadores Alessandro Vieira (Rede-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediram ao ministro Barroso para que determine o rito de análise do afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) a ser realizado pelo Senado.

Segundo os parlamentares, a medida é necessária para que “não restem dúvidas”.

Os senadores pediram ao ministro para determinar que a deliberação sobre o caso seja feita por voto nominal e aberto.

Além disso, querem que fique claro que a medida de afastamento do cargo só será derrubada se houver votos de pelo menos 41 senadores favoráveis a isso. A intenção é evitar que parlamentares ausentes acabem por beneficiar o senador.

“O ônus decisório deve recair sobre aqueles parlamentares que buscam a reforma da decisão judicial, e não sobre aqueles que são deferentes à decisão a Corte. Se fossem necessários 41 votos ou mais para a manutenção da decisão judicial, chegaríamos à situação absurda de que a simples falta de parlamentares à votação no Senado poderia implicar a reforma da decisão do Tribunal. Em uma simples frase: uma falta implica, numa lógica de votação diversa da que ora se pretende conceber, um voto em favor do parlamentar que sofreu a medida acautelatória”, afirmam os parlamentares.

Eles pediram também que fique estabelecido que, após a decisão do Senado, a medida cautelar só possa ser revista por outra decisão judicial.

“Uma vez ultimada, a cautelar de afastamento do Senador do exercício de suas funções só poderá ser revista por nova decisão judicial, sem que sejam viáveis repetições, na Casa Legislativa, da mesma deliberação, se idêntico o objeto. Ou seja, não pode haver repetições de votação até que o resultado agrade, por sorte ou eventualidade, a um ou outro agente público. A lógica da irrepetibilidade indefinida é, aliás, a tônica constitucional do funcionamento do Poder Legislativo”.

Fonte: G1



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