Governo diz à Justiça que alta no desmatamento não tem relação com atos de Ricardo Salles

Foto: Max Haack / Secom PMS

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou, em documento à Justiça Federal, que “não é possível se concluir” que o aumento nos números do desmatamento no país tenha relação com atos do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

De acordo com o posicionamento da AGU, não há como configurar improbidade administrativa de Salles diante de uma “desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente”.

“Não é possível se concluir que os resultados do desmatamento no Brasil são em decorrência de atos do atual ministro do Meio Ambiente”, diz a manifestação assinada pelo advogado-geral da União, José Levi.

O ministro é alvo de uma ação movida pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal em Brasília, que pede o imediato afastamento de Salles do cargo (veja detalhes abaixo). O tema ainda não foi julgado.

A manifestação da AGU nega a tese de desmonte no setor ambiental, e diz que o aumento do desmatamento ilegal é verificado desde 2012 – sete anos antes de Salles assumir o cargo, em 2019.

Segundo o parecer, a fala de Salles durante reunião ministerial no dia 22 de abril sobre “ir passando a boiada” – ou seja, aproveitar o período da pandemia do coronavírus para mudar atos e normas relacionados ao meio ambiente – era um alerta sobre a necessidade de atualizar o marco regulatório do setor.

“As falas mencionadas na reunião ministerial, que servem em grande medida para a tese autoral, em nada se relacionam com intuito de cometer atos em vilipêndio às normas constitucionais, mas sim imprimir maior coerência regulatória no Estado brasileiro, simplificando textos normativos e aumento a previsibilidade dos diversos setores da coletividade”, diz a AGU.

A advocacia-geral afirma ainda que, na declaração de Salles, “não houve qualquer menção à iniciativas para a realização de algum ato ilegal”.

“O fato deve ainda ser compreendido em seu contexto, considerando-se que a reunião não foi realizada de forma pública e teve a participação restrita aos agentes públicos imediatamente subordinados ao Presidente da República”.



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