STJ confirma soltura de presos que dependam apenas de fiança durante a pandemia da Covid-19

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (14) uma decisão que, em abril, mandou soltar todos os presos do país que tiveram a liberdade condicionada ao pagamento de fiança – independentemente de o valor ter sido pago.

As decisões foram motivadas pela pandemia do novo coronavírus. Em abril, o ministro relator Sebastião Reis Júnior já havia concedido o benefício a presos de todo o país. A determinação foi motivada por um pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo.

Nesta quarta, a Terceira Seção analisou o mérito da determinação de Reis Júnior e confirmou o teor da determinação.

A decisão vale apenas para quem teve a liberdade condicionada ao pagamento de fiança, mas seguiu preso por não ter depositado o valor definido.

Nos casos de presos que estão cumprindo outras medidas cautelares – uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo –, a fiança fica cancelada e as demais medidas continuam valendo.

Fonte: G1



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