Maioria do STF permite a compra de vacinas contra a Covid-19 por estados e municípios

Foto: AFP

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira, 23, para autorizar que estados e municípios adquiram doses de vacinas contra a Covid-19 por fora do Programa Nacional de Imunização, coordenado pelo Ministério da Saúde, caso o governo federal não cumpra o PNI ou as doses previstas sejam insuficientes.

Os votos estão sendo registrados no plenário virtual da Corte. Até o momento, acompanham o relator Ricardo Lewandowski os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Carmen Lucia. O julgamento começou no último dia 12 e as posições devem ser computadas até às 23h59 desta terça-feira 23.

Lewandoswki já havia concedido uma liminar sobre o caso em 17 de dezembro de 2020 em uma ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O governo do estado do Maranhão também apresentou recurso.

A liminar foi favorável a estados e municípios serem autorizados a importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira (da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China), caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não cumpra o prazo de 72 horas para conceder o aval.

“Embora o ideal seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no Plano Nacional de Imunização, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, nos diversos precedentes relativos à pandemia, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central”, afirmou Lewandowski.

“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”, completou o ministro.

*Carta Capital



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