Segunda Turma do STF deve declarar Moro suspeito em processos contra Lula

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar nesta terça-feira (9) para a Segunda Turma o habeas corpus da defesa de Lula sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Integrantes da Corte apostam num placar de 3 a 2 a favor do ex-presidente, mas o resultado ainda é incerto.

Até o momento, o placar está 2 a 0 contra Lula: os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin votaram contra o pedido de suspeição. A expectativa é que Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votem a favor.

A dúvida é sobre como se posicionará Nunes Marques. Nos bastidores, a aposta principal é que o ministro acompanhe Gilmar e Lewandowski e vote a favor do pedido da defesa de Lula. Mas esse cenário pode mudar. Indicado por Jair Bolsonaro – adversário de Lula –, Marques pode acabar por decidir contra o ex-presidente.

Gilmar anunciou a decisão de pautar o recurso um dia após o ministro Edson Fachin anular os processos de Lula na Lava Jato, em Curitiba, e enviar os casos para a Justiça Federal do Distrito Federal. Fachin entendeu que o caso não deveria ser julgado no âmbito da Lava Jato, que investigou corrupção na Petrobras.

Esse habeas corpus está com Mendes desde 2018. Já votaram contra a suspeição de Moro os ministros Carmen Lucia e Edson Fachin. Faltam votar, além de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, que é novo na Segunda Turma e que, segundo avaliação de seus pares, tende a acompanhar os dois últimos ministros nas votações.

Na decisão desta segunda de Edson Fachin, que anulam os quatros processos sobre Lula que estavam na Justiça de Curitiba, ele acabou decidindo também que esse habeas corpus sobre a suspeição de Moro está prejudicado, ou seja, perdeu o objeto. Ele entendeu que a competência não era mais de Curitiba para julgar denúncias sobre Lula. Uma vez que a decisão de Fachin é pela perda de objeto, a decisão de Gilmar Mendes de colocar para votar na Segunda Turma atropelaria esse entendimento.

A tendência é que a Segunda Turma analise primeiro essa questão, se vale essa decisão do Fachin ou não, e depois analise o mérito do caso.

Em caso de análise do habeas corpus, se a tese de Gilmar for vitoriosa, ele acaba atraindo os pedidos de extensão, por exemplo, que tenham como objeto a suspeição do Moro, esvaziando Fachin.

Há procuradores e ministros que entendem que a discussão da competência precede a discussão sobre a suspeição, afinal só poderia ser decretada a suspeição de alguém que é competente para tocar um processo – se o juízo foi decretado incompetente, como ocorreu na decisão de Fachin, não caberia falar em suspeição dele. Por outro lado, há ministros ouvidos pelo blog que dizem que a suspeição tem gravidade maior, uma vez que provas realizadas no inquérito, por ordem do Moro, podem ser anuladas, e não só a decisão do juiz por causa da competência. Se o juiz era suspeito, por exemplo, todas as provas que produziu não podem ser aproveitadas pelo novo juiz competente.

Essa questão é importante para entender o que poderá ser aproveitado (convalidado) pela Justiça Federal do Distrito Federal, que ficará com a competência do caso, se o recurso que será impetrado pela Procuradoria Geral da República no STF não reverter a decisão de Fachin. Antes precisará decidir se aceita a denúncia. Se aceitar e começar o processo do zero, sem sequer aproveitar provas, é grande a chance de o caso prescrever.

A avaliação mais corrente no Supremo é a de que Fachin decidiu anular alguns processos que estão na Justiça Federal de Curitiba justamente para fazer com que houvesse a perda de objeto desse habeas corpus e evitar, assim, que Sergio Moro fosse considerado parcial. Se isso acontecesse, parte significativa da Lava Jato poderia ser anulada. Foi uma estratégia feita por Fachin, na visão de seus pares.

Fonte: G1



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