Os cerca de 11,3 milhões Microempreendedores Individuais (MEI) que tinham cadastro ativo em 2020 precisam fazer declaração do imposto de renda de suas empresas.
As receitas da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física devem ser tratados separadamente. É bom lembrar que se enquadram na categoria MEI empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil, o que pode gerar uma média mensal de R$ 6.750. Por sua vez, o empreendedor que tiver rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 precisa prestar contas ao Fisco, na condição de pessoa física.
Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, deve informá-las na declaração da pessoa física. Além disso, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
“Como tivemos milhões de novos MEIs no último ano, a dica mais preciosa – que é válida não só para quem começou agora, mas para todos – é manter uma organização constante de todos os ganhos e gastos do negócio ao longo de cada mês. Isso é um fator que facilita no momento de realizar a declaração e ficar em dia com o leão” comenta David Soares, consultor da IOB/ao³.
Como fazer a declaração de IR
1. Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
2. Na linha “original”, selecione “2020”;
3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao microempreendedor, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, estão isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.
A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal do MEI, dos percentuais aplicáveis na apuração do lucro presumido.
DASN-Simei
A DASN-Simei é a declaração anual do MEI. Ela não tem relação nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Esse documento serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas. O prazo de final para entrega é o dia 31 de maio deste ano, pelo site da Receita Federal.
*CNN