Apenas 3% do lixo eletrônico produzido no Brasil tem descarte adequado

Apenas 3% do lixo eletrônico produzido no Brasil tem descarte adequado
Imagem: Reprodução

Cerca de 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico são produzidas no Brasil a cada ano, segundo estimativa da Plataforma para Aceleração da Economia Circular (Pace) do World Resources Institute (EUA), e apenas 3% desse material é coletado e destinado adequadamente.

Quarta cidade mais populosa do país, Salvador descarta 72 mil toneladas de resíduos domiciliares por mês, mas não existem dados específicos sobre o lixo eletrônico.

“Durante a coleta, os resíduos domiciliares são compactados e, portanto, não há como quantificar o descarte de pilhas e materiais eletrônicos”, informa, em nota, a Limpurb, empresa pública responsável pela limpeza urbana em Salvador.

O texto ressalta que o descarte de resíduos eletrônicos no lixo domiciliar é irregular e esses materiais devem ser levados a pontos de entrega voluntária de shoppings, supermercados e lojas de equipamentos eletrônicos.

A capital baiana ainda não tem um Plano Municipal de Saneamento Básico, uma ferramenta central na estruturação do gerenciamento de resíduos sólidos. Segundo informado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), em nota, o Plano está na fase inicial de elaboração.

A Seinfra afirma que dez oficinas de diagnóstico preliminar foram realizadas para identificar as demandas dos bairros e o tópico lixo eletrônico será inserido na fase final, após a avaliação de todas as sugestões.

Publicada em 2007, a Lei 11.445 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, definido como o conjunto de serviços, estruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Há ainda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/ 2010) que determina que “a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020”.

Questionada sobre o prazo definido na Lei 12.305/ 2010, a Seinfra argumentou, ainda em nota, que o Plano Municipal de Saneamento só poderia ser iniciado após a liberação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), o que só ocorreu em 2016. “Salientamos ainda que em consequência da pandemia, o cronograma de confecção do plano foi comprometido devido às restrições impostas pelo período, e o calendário final precisou ser ajustado”.

Lacuna

Para o engenheiro sanitarista e ambiental Jonatas Sodré, integrante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), a ausência de legislação municipal específica para saneamento e/ou gestão de resíduos faz com que a coleta e destinação correta do lixo eletrônico fiquem restritas a iniciativas pontuais de organizações não-governamentais, empresas e universidades, por exemplo.

Sodré ressalta que a ausência de planos municipais não impede o estabelecimento de estratégias para a gestão do lixo eletrônico e dos resíduos sólidos, mas acredita que sem leis específicas é bem mais complicado obter a adesão. Ele afirma que, conforme previsto nas políticas nacionais, o poder municipal é quem deve estabelecer como irá funcionar a logística reversa dentro de cada município.

É por meio da logística reversa dos eletrônicos, desde pilhas e baterias aos grandes equipamentos movidos à energia elétrica, que os produtos sairão da mão do usuário até o fabricante. Uma loja de eletrodomésticos, por exemplo, pode criar pontos de coleta para equipamentos portáteis que serão levados pelo usuário. A etapa seguinte é o produto chegar ao fabricante, que fará a destinação final.

A Limpurb por sua vez, defende que “a Política Nacional dos Resíduos Sólidos institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e atribui aos fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana”.

Riscos

O conselheiro do Crea-BA Jonatas Sodré lembra que várias oportunidades de negócio são perdidas sem a montagem dessa cadeia de gestão do lixo eletrônico, mas o ponto central da sua ausência é o risco oferecido ao meio ambiente e à saúde.

Os equipamentos eletrônicos, em geral, contêm alto teor de metais pesados, como mercúrio, chumbo, lítio, cádmio e arsênio, entre outros.

O engenheiro acrescenta que alguns equipamentos têm ainda líquidos que podem infiltrar no solo e, assim como os metais pesados de alguns componentes, atingirem lençóis freáticos por meio do chorume, um líquido resultante da decomposição de matéria orgânica em aterros sanitários.

A contaminação dessas águas subterrâneas é um dano ambiental que também pode impactar a saúde, caso essa água seja consumida por pessoas.

Outra forma de impacto à saúde é o manuseio direto desses produtos por catadores, principalmente aqueles que não contam com orientação e materiais de segurança. O problema foi alvo de alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) em relatório publicado em junho deste ano, que estima um total 12,9 milhões de mulheres trabalhando informalmente no setor de resíduos em todo o mundo.

Com informações, A Tarde



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