Juristas não veem inconsistências na portaria contra demissão de não vacinados

Foto: Arquivo/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nos próximos dias a constitucionalidade da portaria Nº 620/2021 do Ministério do Trabalho (MT). A Corte foi acionada pela Rede Sustentabilidade depois que o governo federal proibiu a demissão de não vacinados, além de impedir que empresas exijam o passaporte sanitário ao contratarem funcionários. A medida tem o apoio do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que é contra a obrigatoriedade da vacina.

O texto equipara ainda a exigência dos imunizantes a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência que os empregadores não podem adotar. A portaria determina também que as empresas adquiram testes para diagnosticar a covid-19. A companhia que desrespeitar a norma será punida, terá de reintegrar o trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado e pagar em dobro a remuneração.

Imbróglio

“O governo opta pelo atalho inconstitucional: adotar atos infralegais que, evidentemente, exorbitam do escopo do seu poder regulamentar”, sustentou a Rede, na ação protocolada na quarta-feira 3, ao mencionar que o governo estimula “movimentos antivacina” e que os direitos coletivos se sobrepõem aos individuais.

Contudo, para o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, a portaria do MT é constitucional. “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme artigo 196 da Constituição”, afirmou Dircêo. “A portaria assegura o trabalho mediante teste para a covid-19. Dessa forma, evita-se o risco de quem teme a vacina e garante a segurança dos demais com o teste negativo”, disse. Para o jurista, a norma do governo é consistente, mas falta divulgar melhor a medida.

Há, por exemplo, um trecho da portaria que condiciona o trabalho aos testes para o coronavírus, salientou Dircêo. “A portaria é razoável, porque quem não está contaminado não quer correr o risco de efeitos colaterais adversos de uma vacina experimental”, ressaltou. “A própria Pfizer não quis assumir essa responsabilidade no momento em que firmou parceria com o Brasil. Acredito que os exames preventivos resolvem, satisfatoriamente, a questão para todos.”

A advogada e deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) vê constitucionalidade na portaria. “As pessoas têm direito sobre seu corpo”, afirmou. “O próprio artigo 5° garante a intimidade, a dignidade humana e o direito ao trabalho. Todos os princípios constitucionais vão nesse sentido”, constatou. “O Código Civil reitera que ninguém poderá ser submetido a tratamento médico forçado”, explicou.

Justiça do trabalho

“Não existe violação da Constituição no caso da portaria”, afirmou Rafael Menezes, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. “Entre outros pontos, a portaria está disciplinando a Lei 9029/1995, que barra formas de discriminação no trabalho. O Executivo tem o poder de regulamentação.”

Otávio Calvet, magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e professor universitário, vai na mesma linha e diz que a portaria do governo está de acordo com a Constituição. “A portaria tem consistência porque a Consolidação das Leis do Trabalho garante ao MT as atribuições de fazer normas acerca de temas ligados à saúde, à higiene e à segurança no trabalho.”

O especialista afirma que o debate vai além da constitucionalidade: trata-se de o empregador poder ou não exigir a vacinação de seus funcionários. “A maioria na área trabalhista entende que sim. Penso que o STF já definiu essa questão fixando a tese segundo a qual a vacinação é obrigatória, mas não compulsória. Portanto, cada cidadão pode se recusar a ser vacinado.”

Calvet afirma que cabe ao Estado criar medidas indiretas, que podem ser restritivas a exercícios de direitos, com a finalidade de estimular a vacinação. Segundo ele, a competência é da União, dos Estados e dos municípios. “O problema é que hoje não há meio legal sobre a obrigatoriedade da vacina. E o grande perigo é que o ator privado tenha esse poder sobre o empregado.”

Caso isso ocorra, o empregador corre o risco de segregar uma “classe de cidadãos” — os desempregados por não se vacinarem — abrindo margem para discriminação.

Para a juíza do trabalho Ana Luiza Fischer, trata-se de um debate que precisa ser pacificado. “Há muita insegurança jurídica para o empregador no Brasil”, constatou. “Os tribunais regionais do trabalho mostram certa tendência de chancelar a dispensa por justa causa por dispensa da vacinação, enquanto o governo vai no sentido contrário”, observou. “Precisa-se de muito debate porque quem acaba perdendo é a população.”



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