Transporte rodoviário de passageiros passa a ter critérios mais rigorosos

A partir desta quinta-feira (6), empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte de passageiros, deverão atender uma lista de critérios mais rigorosos. É o que determina a Lei 14.298, de 2022, sancionada e publicada com um veto no Diário Oficial da União.

Novas regras
A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizar processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para as empresas que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte — será proibida a venda de bilhete de passagem.

Com informações da Agência Senado



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