PL prevê reembolso do frete em caso de atraso na entrega

O relator entende que o projeto de lei incentivará o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto adquirido pelo consumidor

O projeto de lei que prevê reembolso no valor do frete em caso de atraso na entrega de produtos deverá ser apreciado, na terça-feira (12), na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em reunião, às 14h30, na sala 13 da ala Alexandre Costa.

O PL 5.544/2019 modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990), ao determinar que, caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto, é relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), favorável à sua aprovação, sem alterações; O projeto será apreciado em caráter terminativo na comissão.

O relator entende que o projeto de lei incentivará o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto adquirido pelo consumidor, muitas vezes no âmbito do comércio eletrônico. Na celebração do contrato de compra e venda do produto entre o fornecedor e o consumidor, é obrigação do fornecedor informar ao consumidor o prazo limite para entrega do produto. Cumprida a obrigação dentro do prazo assinalado, é legítima a cobrança do valor do frete pelo transporte do produto até o local informado pelo consumidor, observa Marcos do Val.



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