Donas de casa sem renda podem se aposentar pelo INSS? Saiba como se inscrever

Os trabalhadores domésticos (donos de casa) que não possuem renda própria, tanto homens como mulheres, podem receber aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se contribuírem via Facultativo de Baixa Renda.  Pela modalidade, os donos de casa poderão ter como benefício no futuro a aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-reclusão; auxílio-doença; e salário-maternidade.

Quando devo contribuir por mês?

O valor do recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 1.045,00 em 2020).  Para participar, os interessados devem se encaixar nas seguintes condições:

  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores.
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família;

Além dos benefícios que podem ser adquiridos ao contribuir com facultativo de renda citados no segundo parágrafo, se a pessoa quiser migrar  para as opções de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), deverá pagar a diferença, corrigida entre 5% e 20% da alíquota total.

Quanto tempo devo contribuir?

Isso depende da data de adesão ao programa. Após a instauração da novas regras da Previdência que varia conforme a inscrição no INSS antes de 13 de novembro de 2019 e depois desta data. Veja a seguir:

  • Inscritos antes no INSS antes de 13 de novembro de 2019

Serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses. Pela regra, no caso das mulheres, esta idade mínima aumentará seis meses a cada doze, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023,  Já para os homens, aplica-se a mesma regra só que com a idade de 65 anos.

  • Inscritos no INSS depois de 13 de novembro de 2019

Já para os inscritos no INSS depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023.

Como se inscrever no Facultativo de Baixa Renda

Para se inscrever na modalidade é necessário ter inscrição no programa CadÚnico do governo federal. Siga o passo a passo para cadastro pelo portal do Meu INSS.

  • Acesse o portal do Meu INSS;
  • Faça login no sistema ou se inscreva, em caso de primeira acesso;
  • Em seguida, vá na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique na opção “Novo requerimento”, “Atualizar”, atualize os dados que considerar importantes, como a renda, por exemplo, e vá em “Avançar”;
  • Digite no campo de pesquisa a palavra “renda” e selecione o serviço desejado e pronto.

O atendimento presencial é solicitado para comprovação de dados. No momento, por causa da pandemia do novo coronavírus, o serviço nas agências do INSS foram temporariamente paralisados.

Porém, para saber mais sobre a modalidade da contribuição por facultativo  e poder acompanhar o pedido, ligue no número 135, acesse o aplicativo Meu INSS ou entre no o site do órgão.

Não me encaixo nas regras da contribuição por facultativo, como faço?

Neste caso, aqueles que não se encaixam nos requisitos para contribuir pela modalidade de Facultativo de Baixa Renda, e querem contribuir sobre um salário mínimo podem optar pelo Plano Simplificado da Previdência Social.



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