Lucro do FGTS: trabalhador vai receber R$ 1,90 para cada R$ 100 na conta; entenda cálculo

A Caixa Econômica Federal anunciou esta semana que vai fazer a distribuição de parte do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019. Serão R$ 7,5 bilhões depositados no próximo dia 31 de agosto em 167 milhões de contas, entre ativas e inativas. O valor que os cotistas receberão será proporcional ao saldo das contas em 31 de dezembro de 2019. Confira algumas perguntas e respostas sobre o assunto:

Como eu sei quanto vou receber?
O trabalhador vai receber, em 31 de agosto, R$ 1,90 por cada R$ 100 que a conta possuía em 31 de dezembro de 2019. Se o saldo da conta naquela data era de R$ 1 mil, por exemplo, o crédito será de R$ 19.

Os R$ 7,5 bilhões que serão depositados correspondem a 66% do lucro do FGTS no ano de 2019. O valor médio distribuído por conta é de R$ 45, de acordo com a Caixa.

Eu tinha R$ 1 mil em 2019, mas saquei todo esse valor em 2020. Vou receber mesmo assim?
Sim. O que vale é o saldo da conta em 31 de dezembro de 2019. Portanto, será depositado na conta do FGTS o valor proporcional ao saldo no fim de 2019.

Poupança x Selic x FGTS: como fica o rendimento?
Por lei, o fundo tem rendimento de 3% ao ano. O presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), Ricardo Coimbra, explica que, com a distribuição, o rendimento da poupança em 2019 passa para 4,9%, deixando cada vez mais para trás os rendimentos de outras alocações consideradas seguras como o Tesouro Selic – considerando que a Selic está atualmente em 2% ao ano – e a Poupança.

“A gente precisa considerar que a remuneração da poupança representa 70% da Selic, que foi reduzida para 2%. Com isso, a remuneração da Poupança fica em torno de 1,8%. Então o recurso no FGTS apresenta um ganho maior que a poupança, a Selic e também a inflação”, explica o economista.

Eu posso sacar?
De acordo com a Caixa, o valor depositado passa a compor o saldo das contas do FGTS, que pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, saque-aniversário, aquisição da casa própria etc.

Atualmente, está em curso o saque emergencial de R$ 1.045 das contas do FGTS, instituído pelo Governo Federal como mais uma alternativa para atenuar a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Se eu for demitido, a multa é calculada sobre o saldo inteiro ou só sobre o saldo sem o lucro?
A multa considera o saldo, inclusive o lucro. “Esse valor é incorportado ao saldo em 31 de dezembro de 2019, então se o trabalhador for demitido em qualquer período após isso, o cálculo é com base nesse saldo”, afirma Coimbra.

Ele reforça que, “caso o trabalhador tenha optado pelo saque aniversário, ele não poderá sacar todo o recurso depositado no fundo em caso de demissão”. O trabalhador que aderiu à modalidade continua a ter direito à multa de 40% sobre o saldo do fundo, mas não vai poder retirar o saldo total de sua conta do FGTS com a demissão.



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