Área econômica estuda restringir seguro-desemprego a fim de poupar recursos para Renda Brasil

A área econômica do governo Jair Bolsonaro está avaliando mudanças no seguro-desemprego como uma forma de poupar recursos e viabilizar o novo programa social, chamado de Renda Brasil. A informação é do secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

O estudo, segundo Waldery Rodrigues, prevê duas possibilidades:

aumento da carência, ou seja, do tempo mínimo de serviço para que o trabalhador tenha direito ao benefício;
redução no número de parcelas a serem pagas.
Pelas regras atuais, o primeiro pedido pode ser feito após 12 meses de trabalho, e o seguro é dividido entre três e cinco parcelas.

O Brasil tem hoje uma taxa de desemprego de 13,3%, que atinge 12,8 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É a maior taxa de desemprego desde o trimestre terminado em maio de 2017.

“Estamos olhando a carência ou o número de parcelas. São itens mais importantes e adequados para a análise. […] Se estender [a carência] para 15 meses, 20 meses, 24 meses, a despesa com seguro-desemprego também é reduzida”, declarou Waldery Rodrigues

O aumento do prazo para a solicitação do seguro-desemprego torna o acesso ao benefício mais difícil e, com isso, reduz o total gasto ao ano com esses pagamentos. O mesmo acontece se houver corte no número de parcelas.

Se aprovadas, as medidas entrariam em vigor em um momento de uma procura maior pelo seguro-desemprego, por conta dos efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia brasileira.

No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, uma alta de 11% na comparação com o mesmo período de 2019.

A ideia de promover mudanças no seguro-desemprego, segundo o Ministério da Economia, poderá ser incluída na PEC do Pacto Federativo, relatada pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC) no Congresso. O tema está sendo debatido com o senador, que ainda não apresentou o relatório.

Regras atuais

Pelas normas vigentes, tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta — quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.813,03 neste ano. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.045). O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas, a depender do tempo trabalhado. Serão três parcelas para comprovação entre 6 e 12 meses; quatro parcelas para comprovação entre 12 e 24 meses, e cinco parcelas para comprovação acima de 24 meses de trabalho.



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia