Sete meses depois de decretada a calamidade pública em razão do coronavírus, começa a ser pago um auxílio emergencial para artistas. Serão R$ 797 mlihões, mas há mas há dúvidas sobre sua utilidade. A verba pode ser pouco usada e ainda há riscos de fraudes porque basta se declarar artista para tentar ganhar o benefício, sem comprovar que exerce a atividade. Além disso, os critérios de seleção são quase idênticos aos do auxílio emergencial federal e não é possível acumular os dois. Por isso a maioria das pessoas que poderia ganhar a ajuda já deve ter recebido. Vai sobrar pouca gente para o novo benefício.
Diferenças entre auxílio emergencial e renda dos artistas
O pagamento aos artistas é determinado pela Lei Aldir Blanc. A principal diferença entre o auxílio emergencial federal (pago desde abril) e a renda para artistas é que este só pode ser distribuído para trabalhadores do setor cultural. Porém, basta uma autodeclaração para ser aprovado nesse quesito, o que pode facilitar fraudes. Além disso, a lei traz um conceito amplo da atividade cultural, incluindo festas populares e “centros de cultura alimentar”. Assim, há margem para justificar o pagamento para vendedores ambulantes em eventos de rua ou para pescadores em comunidades ribeirinhas, por exemplo.
Fiscalização e privilégios
O Tribunal de Contas da União manifestou preocupação com a fiscalização dos recursos, principalmente porque eles chegam a estados e municípios em período eleitoral. O dinheiro é federal, mas será distribuído pelos estados. Parlamentares críticos à Lei Aldir Blanc veem o programa como privilégio de uma categoria profissional que tem influência política. Para a relatora do projeto, a renda emergencial de artistas atenderá pessoas isoladas que não tiveram acesso ao auxílio emergencial e cumprirá o papel de socorrer um dos setores mais prejudicados pela pandemia.
Benefícios têm critérios quase idênticos
A Lei Aldir Blanc foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 29 de junho, mas o decreto que detalhou o benefício só foi publicado, quase dois meses depois, em 18 de agosto. O texto previa três parcelas de R$ 600, que seriam prorrogadas automaticamente junto com o auxílio emergencial e pagas retroativamente desde 1º de julho. Assim, a interpretação da maioria dos estados é que a renda deve ter cinco parcelas no total.
Os critérios de renda para ser aprovado são idênticos aos do auxílio emergencial federal:
- renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018.
Assim como o auxílio emergencial, o auxílio do setor cultural também exclui quem:
- tem emprego formal
- recebe aposentadoria ou benefício previdenciário (como auxílio-doença)
- recebe seguro-desemprego
- recebe benefício assistencial (exceto Bolsa Família)
Autodeclaração é suficiente
Há duas maneiras de ser considerado trabalhador do setor cultural para pedir a renda emergencial: apresentar documentos que comprovem a atividade nos últimos dois anos, ou simplesmente assinar um documento em que a pessoa se declara profissional da área. O formulário de autodeclaração adverte que informações falsas podem configurar o crime de falsidade ideológica, com penas de 1 a 5 anos e multa. A Lei Aldir Blanc traz uma lista de espaços e atividades culturais, incluindo:
- centros de tradição regionais
- espaços culturais em comunidades indígenas
- comunidades quilombola
- espaços de povos e comunidades tradicionais
- festas populares, inclusive o carnaval e o São João
- empresas de diversão e produção de espetáculos
- feiras de arte e de artesanato
- espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.