Donas de casa podem solicitar aposentadoria do INSS; veja as regras

As donas de casa devem estar cientes das regras previdenciárias em 2021. Para quem atua como empregada doméstica, o direito à aposentadoria é garantido.
No entanto, é necessário atender a alguns requisitos do INSS, como repassar os valores das contribuições, cumprir o tempo de serviço e muito mais.

A aposentadoria pelo INSS é uma das principais preocupações dos brasileiros ao longo do dia de trabalho. Para quem atua como dona de casa o benefício deve ser garantido, desde que haja vínculo com a previdência social.

No caso desse grupo, há uma série de variações nas contribuições que podem ser feitas como contribuinte individual.

Em geral, o INSS determina que as donas de casa devem contribuir por pelo menos 15 anos. No entanto, esse período passa a depender do valor mensal enviado.

Como começar as contribuições como dona de casa?

O processo de transferência para garantir a seguridade social é simples. Basta se cadastrar no INSS através do Meu INSS informando a filiação a que está vinculado, clicar > cidadão > cadastro e depois > filiado e preencher as informações solicitadas.

Qual é o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria varia de acordo com o salário e o número total de contribuições. Para quem tem renda fixa de até um salário mínimo, por exemplo, o desconto mensal para o INSS é de 5% desse pagamento.

Uma vez que o cidadão está fazendo trabalho doméstico dentro de sua casa, sob este teto de pagamento, sua aposentadoria agora é concedida desde que o seguinte requisito seja cumprido:

A dona de casa não pode ter sua própria renda de qualquer tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

O trabalhador pode optar por parar de trabalhar após 15 anos de contribuição ou quando tem 60 anos. O código do seu pagamento mensal é de 1929 e o pagamento também será de um salário mínimo.

Dona de casa acima do piso nacional

No caso daqueles que não são considerados no nível de baixa renda, a contribuição passa a ser de 11% sobre o salário mínimo. O tempo de contribuição também é de 15 anos ou 60 anos e o código de recolhimento é de 1473.



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