Quem faz recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta própria deve se atentar aos novos valores que passam a valer a partir de fevereiro, quando se paga a guia referente ao mês de janeiro. Sendo assim, a contribuição do INSS de autônomo é afetada pela mudança do salário mínimo, aprovado com o valor de R$ 1.100 neste ano.
Com essa mudança, o valor mínimo para os benefícios previdenciários, como é o caso da aposentadoria, fica em R$ 1.100. Já o teto, ou seja, o valor máximo é de R$ 6.433,57. Ao passo que, os valores de contribuições mensais também vão subir.
O reajuste é feito de acordo com a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). E como a atualização do salário mínimo ficou abaixo desse índice, há possibilidade do governo subir a quantia para R$ 1.102.
Como contribuir para o INSS como autônomo?
Trabalhadores autônomos podem contribuir ao INSS na categoria de contribuinte individual. Ela se destina a quem presta serviços a empresas sem ter vínculo formal ou a quem atua de maneira autônoma.
Para começar a realizar os recolhimentos mensais ao órgão é preciso se inscrever no Programa de Integração Social (PIS). Para quem já trabalhou com carteira assinada, já há o registro desse número. Dessa forma, basta anotá-lo na Guia da Previdência Social (GPS), que é usada para fazer as contribuições. Veja como emitir:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login;
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”
- Ocorrerá um redirecionamento para o site da Receita Federal;
- Selecione a categoria de “contribuinte individual”;
- Informe o número do NIS/PIS/PASEP;
- Clique em “Confirmar”.
Nota-se ainda que o trabalhador deve pagar essa guia até o dia 15 de cada mês. Em caso de atraso, é preciso arcar com multa e juros.
Valores de contribuição do INSS de autônomo
O contribuinte individual pode optar pelo plano normal ou simplificado. O primeiro tem a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, e o segundo de 11% sobre o salário mínimo. O pagamento trimestral está disponível para quem faz recolhimentos sobre o salário mínimo. Além disso, cada modalidade de contribuição tem um código, que deve ser informado na GPS.
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Alíquota de 20%
No plano normal, com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição, o trabalhador pode ter acesso a todos os benefícios previdenciários e as contribuições servem para a contagem de tempo.
No caso de prestar serviços para uma empresa, será descontada a taxa de 11% da sua remuneração. Sendo assim, é a empresa que deve repassar esse valor ao INSS. Se o valor total dos recebimentos for menor do que o salário mínimo, o contribuinte individual deverá completar a quantia do recolhimento à Previdência Social.
O valor mínimo de recolhimento é aplicado sobre o salário mínimo, já o valor máximo se aplica sobre o teto previdenciário. Veja como fica a contribuição do INSS de autônomo em 2021:
- Alíquota de 20% sobre o salário mínimo: R$ 220
- Alíquota de 20% sobre o teto previdenciário: R$ 1.286,71
Então, confira os códigos para os recolhimentos:
- Código para pagamento mensal: 1007
- Código para pagamento trimestral: 1104
- Alíquota de 11%
No plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente, é válido para quem trabalha por conta própria e não presta serviço para empresas. Nessa modalidade, o segurado não tem direito à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e nem à aposentadoria por tempo de contribuição.
Veja o valor da contribuição do INSS de autônomo para o ano de 2021:
- Alíquota de 11% sobre o salário mínimo: R$ 121
Agora, veja os códigos de contribuição:
- Código para pagamento mensal: 1163
- Código para pagamento trimestral: 1180
*DCI