Contas inativas do FGTS: entenda o que são e quando sacar valores

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício voltado para o trabalhador demitido sem justa causa, com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, empregadores depositam valores em contas ativas enquanto permanecem ligados a determinada empresa. Da mesma maneira, trabalhadores possuem valores em contas inativas do FGTS quando se desligam de uma empresa. Confira o que são as contas inativas:

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos aos trabalhadores de carteira assinada. Surgiu em 13 de setembro de 1966, de modo a proteger o trabalhador demitido sem justa causa, através de uma abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

É formado pelos depósitos mensais de responsabilidade dos empregadores, feitos em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, que é a Taxa Referencial (TR). Além disso, as contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

O trabalhador pode ter mais de uma conta, incluindo a do emprego atual e a dos anteriores. Assim, os recursos são utilizados para constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio.

No entanto, mesmo que em caso de afastamentos para serviço militar ou licenças, o empregador deve continuar depositando. Em afastamentos relativos a tratamento de saúde, a empresa recolhe o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.

Seus recursos podem ser usados para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

O que é uma conta inativa do FGTS?

As contas inativas do FGTS são contas criadas em nome do trabalhador e vinculadas a contratos de trabalho. Assim, o empregador deposita um valor referente a 8% do salário do empregado em suas contas no começo de cada mês.

A conta deixa de receber depósitos porque o trabalhador saiu da empresa e não sacou o valor. Ela continua a render Juros e Atualização Monetária até o trabalhador realizar o saque. Quem já passou por mais de um trabalho e saiu ou foi demitido por justa causa pode ter mais de uma conta inativa.

As contas de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal, e todas as contas somadas originam uma única, que é ao que o governo se refere quando fala da utilização de recursos do FGTS. Então, para que haja movimentação do dinheiro das contas, ele tem uso para a área de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Como funciona o saque de contas inativas do FGTS?

Para estimular a economia brasileira, o governo federal permitiu o saque de contas inativas do FGTS em dezembro de 2016. Assim, através da MP 763/16, o saque é permitido para rescisões vinculadas com data de até 31 de dezembro de 2015.

Dessa forma, teve direito ao saque a pessoa que tenha trabalhado até a data em questão e que não pôde sacar os valores do FGTS em contas inativas ao sair do emprego porque pediu demissão ou foi demitido com justa causa. Entretanto, a modalidade foi autorizada apenas entre março e julho de 2017, e foi possível até dezembro daquele ano.

Atualmente, o saque das contas inativas do FGTS, mesmo para quem  teve rescisões vinculadas com data de até 31 de dezembro de 2015, funcionam com as mesmas regras gerais. Por poutro lado, quem está sem emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo o dinheiro que tem em contas inativas do Fundo.

Como consultar?

A Caixa disponibiliza o serviço de mensagens via SMS informando sobre a regularidade dos depósitos e saldo do FGTS. O cadastro pode ser feito de forma simples e gratuita, e você recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado, além de valores liberados para saque.

A adesão deve ser feita pelo terminal de autoatendimento ou cadastrar o serviço no próprio aplicativo e site. É possível conferir os valores do seu extrato do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal, da seguinte maneira:

  1. Acesse o site da Caixa;
  2. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”;
  3. Aceite o regulamento e preencha os campos com os dados pessoais;
  4. Crie uma senha e você será redirecionado para a tela de login novamente;
  5. Enfim, preencha os campos e acesse.

O aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, permite ver o extrato da conta. Assim, basta:

  1. Selecione “Primeiro acesso”;
  2. Leia o regulamento e aceite as condições;
  3. Digite o número do NIS/PIS;
  4. Preencha o formulário com seus dados;
  5. Crie uma senha e cadastre;
  6. Por fim, ao ser redirecionado, entre com as credenciais recém-criadas.

Para consultar as contas inativas do FGTS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa. Deve-se informar o número do NIS ou CPF e data de nascimento, e o resultado sai na hora.

Quando é possível sacar o valor?

Em suma, o saque do FGTS pode ser feito em situações específicas. Dessa forma, aqueles que não se enquadraram nas regras para o saque de contas inativas só recebem o recurso se enquadrar em alguma das opções abaixo:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do titular;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque aniversário.
  • Como sacar o FGTS?

O pedido é feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou na rede autorizada, sobretudo com a documentação em ordem. Após o pedido ser feito, a Caixa terá cinco dias úteis para efetuar seu pagamento, caso contrário o saldo deverá ser corrigido pela variação proporcional da TR. Os documentos necessários são:

  1. Documento de identificação;
  2. Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;
  3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.

Por fim, é possível usar o serviço do saque digital, em que o trabalhador pode indicar uma conta de sua titularidade para solicitar uma transferência, após verificar que há valores liberados para isso.

O passo a passo é fazer login no aplicativo, clicar em “Saldo Total do FGTS” e depois em “Meus saques”. Feito isso, na aba “Cadastrar minha conta bancária para crédito do FGTS” apertar a opção “Minha conta bancária” e efetuar o cadastro da conta.

*DCI



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