FGTS liberado? Saiba como consultar o saldo disponível

O trabalhador que é demitido sem justa causa pode contar com o amparo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desse modo, pode querer pegar o valor disponível de uma maneira rápida. Para consultar oFGTS liberado basta acessar o aplicativo do fundo, no qual também é possível conferir o saldo total de todas as contas ativas e inativas.

Como saber se tenho FGTS liberado?

O trabalhador formal consegue verificar se tem o FGTS liberado para saque de um modo rápido e sem precisar se deslocar a uma agência da Caixa. Para fazer isso, a orientação é baixar o aplicativo do FGTS no celular e então fazer o login com CPF e senha cadastrada na Caixa.

Logo na tela inicial do aplicativo será possível verificar se tem valores disponíveis para saque. Caso o trabalhador se encaixe em uma das modalidades de saque prevista em lei, poderá conferir o valor disponível para a retirada e indicar uma conta de sua titularidade em qualquer banco, para que seja realizada a transferência dos recursos.

Além da situação de demissão sem justa causa, o trabalhador consegue fazer o saque integral do FGTS em caso de término do contrato de trabalho, aposentadoria, idade superior a 70 anos e compra de casa própria. Essas e outras possibilidades estão previstas em lei.

Quando o dinheiro é liberado?

Nas situações em que ocorre rescisão do contrato de trabalho e o saldo do FGTS é liberado, o empregador deve enviar comunicado à Caixa. Ao passo que, o trabalhador poderá sacar o dinheiro do FGTS em até cinco dias úteis.

Por outro lado, quando a rescisão ocorrer por acordo entre empregado e empregador, é o trabalhador que deve ir até uma agência da caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória, para efetuar o saque.

Nas demais possibilidades de saque, os recursos podem ser liberados em até 15 dias úteis após a entrega da documentação necessária. A lista de documentos pode variar de acordo com a situação.

Além disso, o trabalhador também consegue retirar uma parte do fundo anualmente. Isso se torna possível para quem fizer a migração para o saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar uma quantia definida do FGTS no mês de seu aniversário e perde direito ao saque-rescisão.

Como consultar o saldo do FGTS?

Assim como a consulta para saber se o FGTS está liberado, o saldo do fundo também pode ser verificado no aplicativo. Ao fazer login com CPF e senha, o trabalhador deve clicar em “Saldo total do FGTS”.

Dessa forma, na página seguinte, aparecerá o saldo total de todas as contas do FGTS. Caso queira ver valores mais detalhados, em relação a cada conta do fundo, o cidadão pode visualizar os extratos das contas. Para isso, basta clicar em “Meu FGTS” e depois em “Ver extrato” ao lado da conta desejada.

Ademais, o trabalhador também pode acompanhar os depósitos do empregador, a fim de verificar se estão sendo feitos e com o valor correto. Entre as opções disponíveis, o cidadão pode fazer um cadastro para receber os avisos de depósito por SMS. Outra maneira de acompanhar é por meio do recebimento do extrato do FGTS na residência a cada dois meses.

O fundo do trabalhador é formado a partir de depósitos mensais feitos pelo empregador. Os quais devem ter o valor de 8% do salário, mas não podem ser descontados dele. O saldo do FGTS é a soma de todos esses depósitos mensais.

Como sacar o FGTS liberado?

Além do saque digital, em que o trabalhador indica uma conta de sua titularidade para receber o FGTS liberado, também é possível sacar o dinheiro de modo presencial.

Nas salas de autoatendimento das agências Caixa, pode-se sacar até R$ 1,5 mil sem o uso do Cartão do Cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Outra opção é sacar com o Cartão do Cidadão em unidades lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento. Nesse caso, o limite de saque é de até R$ 3 mil. Para pegar valores maiores que esse em espécie, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa.

Quem tem direito a uma conta do FGTS?

Todo o trabalhador com carteira assinada deve ter conta do FGTS, afinal é um direito de quem atua dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estão inclusos nesse grupo, os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Nota-se que o diretor não empregado é incluído no FGTS a critério do empregador.

Então, para que o FGTS do trabalhador seja criado, deve-se abrir uma conta na Caixa em nome dele e vinculada ao contrato de trabalho. Os depósitos devem ser feitos todos os meses pelo empregador.

*DCI



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