Devolução do auxílio emergencial: site volta a funcionar normalmente

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Quem foi notificado para fazer a devolução do auxílio emergencial recebido de forma indevida em 2020 e 2021, já pode acessar o site e emitir a guia de pagamento. Após quase um mês fora do ar, a plataforma que é disponibilizada pelo governo federal voltou a funcionar normalmente.

Essa instabilidade no sistema do Ministério da Cidadania começou no dia 7 de outubro, após o governo fazer a convocação de 627 mil cidadãos para que fosse feita a restituição do benefício.

Vou ser penalizado por ainda não ter devolvido o auxílio emergencial?

As notificações aconteceram na primeira semana de outubro, o que levou um grande número de pessoas a acessar a plataforma para fazer a devolução, segundo informou o Ministério da Cidadania. Com isso, desde o dia 7 do mesmo mês, os cidadãos tem reclamado que que não estavam conseguindo acessar o site para devolução do auxílio emergencial.

Por conta disso, uma das principais preocupações é se haverá a cobrança de encargos ou a aplicação de penalidades para quem ainda não fez a devolução do dinheiro que recebeu indevidamente da União. Diante disso, é importante ressaltar que ainda não está sendo cobrado as multas e juros, visto que o site estava fora do ar o que foi causado por problemas técnicos.

No entanto, os cidadãos que permanecerem omissos na devolução ainda podem ter o débito inscrito na dívida ativa da União. Isso resultará na necessidade de pagar juros e multas devido ao atraso, além de outros transtornos, como as restrições no CPF, as dificuldades para obter linhas de crédito, como empréstimos e financiamentos, por exemplo.

Além disso, quem está obrigado a devolver o auxílio e deixou de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2021, também sofrerá penalidades. Isso acontecerá principalmente aqueles que sonegam valores recebidos acima de R$ 20 mil, segundo prevê a lei.

Qual é o site para fazer a devolução do auxílio emergencial?

Atualmente existem duas formas de acessar o site para fazer a devolução do auxílio emergencial. Conforme verificamos, a já está funcionando normalmente nesta quinta-feira, 4, e disponível para a utilização dos cidadãos que  precisam fazer a devolução do auxílio emergencial.

Diante disso, quem precisa emitir a guia de pagamento deve acessar o endereço eletrônico www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Através desse site é possível emitir a guia  Guia de Recolhimento da União (GRU).

Por sua vez, os cidadãos que fizeram a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2021 e emitiram o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), mas ainda não fizeram o pagamento também precisam estar atentos à forma de fazer a devolução do auxílio emergencial. Nesse caso, é possível atualizar o DARF. Para isso, acesse o site gov.br/dirpf21ae para ser direcionado à emissão da guia.

Como devolver o auxílio emergencial?

Para isso, você vai precisar do Número de Identificação Social (NIS) para quem é beneficiário do Bolsa Família. Para o público geral, basta ter em mãos o CPF e a data de nascimento. Então, se você recebeu a notificação para fazer a devolução do auxílio emergencial, acesse o site e informe seus dados, depois, siga os seguintes passos:

Devolução do auxílio emergencial
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>> informe se você é ou não um beneficiário do Bolsa Família;

>> selecione as parcelas que deseja devolver. O valor a ser devolvido será calculado automaticamente;

>> selecione a opção de pagamento da GRU;

>> escolha a opção Banco do Brasil ou qualquer banco;

>> se você escolheu a opção de pagamento no Banco do Brasil, marque a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;

>> caso queira fazer o pagamento em outro banco, basta informar o endereço do beneficiário, e marcar a opção “Não sou um robô”. Depois, clique em “Emitir GRU”.

devolução do auxílio emergencial
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A guia pode ser paga nos canais de atendimento dos bancos, como via internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências. No entanto, quem escolheu a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.
Nesse caso, é necessário acessar o programa gerador de declaração do imposto de renda no Portal e-CAC da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Depois, informe seus dados e faça a emissão do novo DARF para fazer o pagamento.
Vale lembrar que, os contribuintes que deixarem para fazer a devolução do valor por meio do DARF que será emitido após a declaração do Imposto de Renda em 2022. No entanto, deixar para restituir o auxílio aos cofres públicos no próximo ano pode gerar mais encargos.

Quem deve devolver o auxílio emergencial em 2021?

As pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 e 2021 mas não cumpriam os requisitos do programa, devem fazer a devolução. Sendo assim, dentre essas pessoas estão aquelas que receberam acima de R$ 22,8 mil em 2020 e declararam o Imposto de Renda em 2021.

Para saber se você deve devolver o auxílio emergencial, esteja atento à outras situações. Dentre elas, está a renda incompatível com programa. Desta forma, precisa fazer a devolução as pessoas que possuir renda familiar acima de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou por pessoa, que seja superior à meio salário mínimo (R$ 522,50).

Nesse grupo também estão os cidadãos que tenham recebido benefícios do governo federal durante o pagamento do auxílio emergencial. Para exemplificar, podemos citar o recebimento de aposentadorias, pensões e seguro-desemprego, assim como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Além disso, também deve devolver o benefício quem tinha vínculo de trabalho ativo (comprovado por meio de carteira assinada) na época do recebimento do auxílio. Pessoas que estavam presas em regime fechado, assim como estagiários, residentes médicos ou beneficiário de bolsa de estudo pagas pelo governo federal também devem fazer a restituição aos cofres públicos.

Fonte: Jornal DCI



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