Governo atualiza tabela que interfere na aposentadoria; veja o que muda

Governo atualiza tabela que interfere na aposentadoria
Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou uma tabela atualizada do fator previdenciário, um número utilizado para o cálculo da aposentadoria de alguns beneficiários. Segundo o órgão, os novos valores já estão valendo. Com isso, pessoas que vão se aposentar por essa regra terão benefícios menores. Essa atualização atinge apenas quem ainda não se aposentou. Quem já está aposentado não será afetado.

A tabela passou por revisão porque, na semana passada, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atualizou os dados de expectativa de vida no Brasil, que é um dos componentes do cálculo.

Em quais casos vale o fator previdenciário

O fator previdenciário é aplicado para diminuir o valor da aposentadoria de quem decide parar de trabalhar cedo. Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, porém, o mecanismo deixou de ser utilizado na maior parte dos casos.

Agora, o fator previdenciário só vale para quem tem o direito adquirido (ou seja, que já havia atingido os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas não havia entrado com o pedido) ou para quem está em uma das regras de transição.

Em quais casos a tabela atualizada será aplicada

Para quem já podia se aposentar antes da reforma, o fator previdenciário aplicado é o que está na tabela que valia naquela época. Para esse grupo, portanto, a atualização da tabela não tem interferência.

Já quem está na regra de transição da reforma da Previdência estará sujeito à tabela atualizada.

Como funciona o fator previdenciário?

Nos casos em que ainda se aplica, o fator previdenciário é uma fórmula utilizada para o cálculo da aposentadoria.

Antes da reforma, mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição podiam se aposentar independentemente da idade. Professores tinham que trabalhar por menos tempo para ter direito: no caso dos homens, 30 anos; para as mulheres, 25 anos.

Para definir o valor do benefício, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, e multiplica pelo fator previdenciário. O resultado dessa conta será o valor da aposentadoria.

Contribuinte homem:

  • Idade: 55 anos, 1 mês e 15 dias;
  • Tempo de contribuição: 36 anos e 1 mês;
  • Média dos salários: R$ 3.000;
  • Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 2.090,70;
  • Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 2.082,90

Contribuinte mulher:

  • Idade: 50 anos, 1 mês e 15 dias;
  • Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês;
  • Média dos salários: R$ 3.000;
  • Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 1.499,70;
  • Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 1.490,10


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