Governo aprova calendário do abono PIS/Pasep de 2022; confira datas

Valor do benefício pode chegar a R$ 1.212. Pagamentos serão realizados entre 8 de fevereiro e 31 de março
Foto: reprodução

O Ministério do Trabalho e Previdência e a Caixa Econômica Federal confirmaram, nesta segunda-feira (10/1), o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, com valor de até R$ 1.212, entre 8 de fevereiro e 31 de março.

O calendário foi definido na sexta-feira (7/1) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Como o cronograma de pagamento tinha sido modificado, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 receberão o pagamento em 2022.

Todos os trabalhadores atingidos pelas chuvas em Minas Gerais e Bahia receberão o PIS no dia 8 de fevereiro, independentemente do mês de aniversário. A identificação desses servidores será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Datas e definição de pagamento

Para os funcionários de iniciativa privada, os pagamentos começam no dia 8 de fevereiro e são definidos segundo o mês de nascimento do trabalhador.
O prazo máximo para retirar o dinheiro é 29 de dezembro deste ano e os repasses são feitos pela Caixa Econômica Federal.

Já os pagamentos aos servidores públicos começam no dia 15 de fevereiro e são definidos de acordo com o número final da inscrição no Pasep.
O prazo máximo para retirar o dinheiro também é 29 de dezembro deste ano e os repasses são feitos pelo Banco do Brasil.

Quem é beneficiado

O benefício é concedido a trabalhadores de baixa renda que recebem até dois salários mínimos por mês. Para trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento é feito por meio do Programa Integração Social (PIS). Já para servidores públicos, é feito por meio do Programa do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Somente os servidores e trabalhadores da iniciativa privada que receberam, no máximo, uma média de dois salários mínimos mensais em 2020 têm direito ao benefício. Também é preciso ter inscrição no PIS ou no Pasep, dependendo do setor do trabalhador, há pelo menos cinco anos.

Os funcionários do setor privado precisam ter atuado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2020. Além disso, também é preciso ter os dados informados corretamente pelo empregador ao governo.

Valor do benefício

O valor do benefício é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada durante o ano de 2020. Por cada mês trabalhado, o cidadão recebe R$ 101.



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