Lei garante auxílio entregador para quem trabalha por aplicativo

Durante a pandemia, muitas pessoas que perderam sua renda precisaram recorrer aos serviços de entregas por meio de aplicativos, no entanto, esse tipo de trabalho não é regulamentado no país. Mas agora, esses cidadãos podem contar com o auxílio entregador.

Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana a Lei nº 14.297, que regulamenta o pagamento de um benefício temporário para esses trabalhadores. Além disso, a nova lei pretende também estabelece alguns direitos à esses profissionais, além de regulamentar as medidas de proteção aos entregadores que devem ser seguidas pelas empresas de entrega por aplicativos durante a pandemia.

Como vai ser pago o auxílio entregador?

O auxílio entregador, novo benefício criado e regulamentado pela Lei nº 14.297, deve ser pago pela empresa de entrega por aplicativo ao trabalhador que venha a se infectar pela covid-19. O auxílio será concedido pelo prazo de 15 dias, que pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, totalizando 45 dias de afastamento por meio do auxílio entregador.

Mas é importante ressaltar que esse benefício somente será disponibilizado ao trabalhador mediante a comprovação da doença. Para isso, é preciso apresentar o exame RT-PCR ou laudo médico que constate a doença.

Neste sentido, o valor do auxílio entregador vai variar para cada trabalhador, visto que deve ser calculada a média dos três últimos pagamentos mensais que foram recebidos pelo entregador. Mas o auxílio entregador não é uma proposta nova.

A concessão desse pagamento aguarda aprovação desde abril de 2020, entretanto, somente foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro de 2021. A nova lei também estabelece medidas para evitar a infecção desses trabalhadores pela covid-19.

Diante disso, fica estabelecido que as empresas de entregas orientem os profissionais sobre os cuidados necessários para evitar a doença durante o exercício de suas funções. Além disso, elas também precisam disponibilizar álcool em gel e máscaras para a proteção pessoal dos entregadores durante todo o trabalho.

Orientações também foram emitidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio da Nota Técnica nº 01/2020, que determina às empresas de transporte – de passageiros e de mercadorias que funcionam por plataformas digitais utilizem os equipamentos necessários de proteção e de desinfecção.

Seguro contra acidentes

Além do pagamento do auxílio entregador, outra benefício que pretende garantir a segurança dos entregadores de aplicativos se trata do seguro contra acidentes.

Esse serviço deve ser contratado pela empresa para que o trabalhador seja amparado em caso de acidentes que venham ocorrer durante o período de trabalho, seja no momento da retirada da entrega ou no trajeto para o envio do produto ao cliente.

O seguro também precisa cobrir situações relacionadas à acidentes que resultem na invalidez do trabalhador, seja permanente ou temporária, além de morte. Sabemos que há muitos casos de entregadores prestam serviços para mais de uma empresa para complementar a renda familiar.



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