Mais de meio milhão de brasileiros devem fazer a devolução do Auxílio Emergencial, consulte

Os cidadãos que precisam fazer a devolução dos valores recebidos do Auxílio receberam mensagens via SMS. Ademais, após essa notificação, têm até 60 meses para ressarcir o Governo. 

Durante a pandemia da Covid-19, o Auxílio Emergencial surgiu para ajudar os brasileiros em vulnerabilidade social. Dessa forma, o valor foi pago a mais de 600 mil brasileiros. Porém, muitos dos beneficiários receberam forma indevida. Assim, o presidente Jair Bolsonaro criou um decreto para regulamentar a devolução do Auxílio Emergencial.

Os cidadãos que precisam devolver o Auxílio receberam mensagens via SMS. Ademais, após essa notificação, têm até 60 meses para ressarcir o Governo.

Quem deve realizar a devolução do Auxílio Emergencial?

Segundo o Decreto nº 10.990/2022, publicado no Diário Oficial da União, é necessário que quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente devolva o valor à União. Além disso, este processo deve ser feito até mesmo por quem já utilizou o dinheiro.

Ademais, o Auxílio foi pago até outubro de 2021 para microempreendedores individuais, trabalhadores autônomos, trabalhadores informais e desempregados, que se encaixavam nas regras de recebimento. Entretanto, como já mencionado, muitas pessoas receberão o benefício irregularmente.

Dessa forma, quem tem renda familiar per capta mensal maior que meio salário mínimo, ou renda familiar maior que três salários mínimos e recebeu o Auxílio Emergencial deve devolver o dinheiro.

Como é o processo de devolução?

Primeiro, todos que precisam devolver o Auxílio recebem uma notificação por SMS Assim, podem optar por realizar a restituição voluntária. Porém, caso não devolvam o valor voluntariamente, podem sofrer cobrança extrajudicial e inscrição na dívida ativa da União.

Segundo o Governo, desde que os beneficiários indevidos foram detectados e notificados, já foram devolvidos mais de R$ 7,2 bilhões aos cofres públicos.

Ademais, para quem deseja realizar a devolução do Auxílio Emergencial, é necessário acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Neste site é possível gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para realizar a devolução do valor.

Caso seja beneficiário do Bolsa Família, basta informar o NIS ou CPF para o processo. Porém, caso não seja um beneficiário do Bolsa Família, deverá informar apenas o CPF. Assim, após emitir Guia de Recolhimento da União (GRU), basta realizar o pagamento em um dos canais oferecidos, como internet, agências bancárias, dentre outros.

Por fim, é importante mencionar que o beneficiário que não realizar o pagamento, solicitar parcelamento ou apresentar defesa em até 60 dias após notificação será considerado inadimplente. Ou seja, é necessário, logo após a notificação, realizar uma das três ações mencionadas.



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