Universidades não podem cobrar taxa por emissão de diploma

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da Universidade Federal do Ceará (UFC) sobre cobrança de taxa para emissão de diploma. A Universidade havia entrado com recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e argumentou que não cobrava dos seus próprios alunos, mas apenas quando emitia o diploma para outras instituições. O TRF5 havia proibido a cobrança tanto para alunos da UFC quanto para estudantes de qualquer outra instituição vinculada.
O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado ação civil pública sobre o caso. De acordo com o ministro do STJ relator do recurso, Herman Benjamin, existem precedentes no tribunal pela impossibilidade da cobrança da taxa. A decisão do TRF5 cita a prática como violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Portaria Normativa nº 40, de 2007, do Ministério da Educação (MEC), estabelece que a expedição do diploma é considerada incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, sendo descabida a cobrança de qualquer valor, exceto na hipótese de utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do estudante. Fonte: A Tarde


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