Posse de drogas lideram ocorrências policias neste fim de semana; confira

O tráfico de drogas tem sido comum nos últimos anos, por mais que tenha intervenções de leis, ainda assim o índice só cresceu. Independente do bairro, da classe social das pessoas, a droga está presente direta ou indiretamente nas famílias, o que preocupa e traz dano, muitas vezes, irreparáveis. Esse não é um problema distante, mas bem próximo, como por exemplo, em Santo Antônio de Jesus e região. Só neste fim de semana foram registrados seis ocorrências de droga apreendida. No último sábado (27), um jovem foi preso no Bairro São Paulo portando uma bucha de maconha. No mesmo dia, já no Loteamento Sales, dois jovens foram presos portando papelotes de cocaína. Em Nazaré das Farinhas, a polícia prendeu um homem que estava com sete buchas de maconha que, segundo ele, conseguiu na cidade de Aratuípe. Na mesma cidade, traficantes foram presos portando armas e uma farta quantia de maconha, cocaína e crack. Em Jequiriçá a situação é ainda maior. A Polícia prendeu dupla em residência que servia como base para o tráfico. O chefe da quadrilha fugiu no momento, já um dos que foram presos é um menor de idade.

Usuário x traficantes para a lei

Para a lei, existe a diferença entre usuário e traficante com base na quantidade de drogas apreendida. A pena do tráfego vai de 5 a 15 anos, já no caso de consumo próprio, as penas são advertências, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. O sujeito é preso em flagrante, que pode ser convertido em uma prisão preventiva (sem prazo). E o juiz não podia conceder liberdade provisória até 2012, quando o STF derrubou essa regra.

A mudança na lei em 2006 tinha o objetivo de abrandar o tratamento penal dado ao usuário, mas, na prática, acabou havendo um efeito inverso, e perverso, segundo especialistas.

Processos recebidos às centenas pelas Defensorias Públicas, o órgão de defesa de quem não tem condições para pagar por um advogado, mostram casos em que apreensões de pouca quantidade de drogas resultaram em penas de mais de 5 anos.

Em muitos casos, o preso alegou ser usuário, mas foi enquadrado como traficante sem provas. Aquele que vende para sustentar o vício, por sua vez, se vê diante de uma pena mínima de 5 anos que, se é diminuída, chega no patamar de 1 ano e 8 meses em regime de reclusão. (G1)

 

Jéssica Oliveira/Blog do Valente



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