Faroeste: Justiça nega novo pedido de liberdade de ex-presidente do TJ-BA

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liberdade feito pela defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na inicial, os advogados pediram o relaxamento da prisão da magistrada, que está há mais de um ano custodiada na Papuda, em Brasília, ou a aplicação de outras medidas cautelares.

No entanto, o ministro alegou ser a Corte incompetente para julgar o pedido. “Percebe-se, preliminarmente, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do presente mandamus, uma vez que deveria ter sido dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela de onde provém o alegado constrangimento ilegal”, escreveu.

O Habeas Corpus foi impetrado pela defesa de Maria do Socorro já durante o recesso forense do Judiciário e, por isso, julgado pelo presidente do STJ e não pelo relator da Operação Faroeste na Corte, ministro Og Fernandes.

Maria do Socorro foi denunciada mais uma vez pelo Ministério Público Federal (MPF)em 18 de dezembro, após nova fase das investigações, que culminaram com o cumprimento de busca e apreensão contra novos alvos, além dos afastamentos de secretários de Estado e magistrados.

De acordo com a denúncia do MPF, enviada ao ministro Og Fernandes, os crimes teriam sido praticados entre dezembro de 2017 e junho de 2018, e envolveu o julgamento de um recurso pela desembargadora Maria do Socorro. Segundo o MPF, a decisão judicial restabeleceu o bloqueio da matrícula de um imóvel, de interesse dos envolvidos no esquema.

Desde que foi presa, em dezembro do ano passado, a desembargadora já tentou outros pedidos de liberdade, tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), com agravos regimentais, sendo o último julgado em 14 de dezembro, quando o ministro Edson Fachin negou provimento ao recurso e manteve a preventiva da magistrada, que está custodiada na Penitenciária da Papuda, em Brasília.

Nova denúncia
Na nova denúncia do MPF também constam as estratégias supostamente utilizadas pelos envolvidos para garantir que o valor pago pelos interessados na ação judicial (núcleo empresarial) chegasse aos beneficiados (núcleo jurídico).

Em relação à desembargadora Maria do Socorro Santiago, o MPF apontou que os pagamentos se efetivaram por meio da quitação de uma dívida que ela tinha decorrente de uma ação de reintegração de posse. O total do débito era de R$ 550 mil e, para os investigadores, de acordo com o MPF, não há dúvidas de que a maior parte do valor (R$ 400 mil) foi proveniente da venda da decisão.

Ainda segundo o órgão federal, chamou atenção o fato de a magistrada ter firmado acordo para pagar a dívida em 23 de abril de 2018, pouco mais de um mês de ter decidido a favor de um grupo empresarial. Para esconder a origem do dinheiro, segundo a denúncia, Maria do Socorro forjou um empréstimo junto ao irmão e quitou parte dos R$ 550 mil, por meio do companheiro da filha Amanda Santiago, que também foi denunciada.

Pedidos
Na denúncia, o MPF requer a condenação dos acusados com base na participação de cada um, além da perda da função pública, dos que tiverem, e decretação de perdimento de produtos dos crimes no valor mínimo de R$ 1.136.899,90 (com juros e correção), que corresponde à soma dos valores lavados no suposto esquema criminoso. Por fim, foi solicitado, ainda, que os envolvidos sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no mesmo valor da movimentação criminosa.

Relação dos crimes atribuídos a cada denunciado:

  • Adaílton Maturino – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (21 vezes)
  • Amanda Santiago – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (4 vezes)
  • Geciane Maturino – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (2 vezes)
  • Márcio Duarte Miranda – Corrupção ativa
  • Maria do Socorro Santiago – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (5 vezes
  • Ricardo Augusto Três – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (7 vezes)
  • Sérgio Humberto Sampaio – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (6 vezes)
  • Valdete Stresser – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (5 vezes)

 



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