PRF flagra 85 motoristas alcoolizados durante operação de Carnaval na Bahia; aumento de 183% em relação a 2021

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulga balanço da Operação carnaval 2022 que finalizou nesta quarta-feira (2).

De acordo com a PRF, a operação que teve início no dia 25 de fevereiro, autuou 6.569 condutores cometendo infrações diversas.

Durante os seis dias de atividades, para evitar a violência no trânsito, os policiais rodoviários federais intensificaram a fiscalização preventiva e realizaram 5.337 testes de alcoolemia, 755% a mais que em 2021.

Assim, 85 condutores foram autuados por alcoolemia ao volante nas modalidades constatação e recusa, sendo um deles preso por embriaguez ao volante.

Em seis dias de operação, a polícia fiscalizou 10.927 veículos e 13.423 pessoas tiveram seus documentos consultados nos sistemas informatizados da PRF. Um dado muito importante foi o aumento no número dessas fiscalizações, sendo de veículos, um acréscimo de 134% e de pessoas um aumento de 128%.

Das multas extraídas, 425 autos de infração emitidos para condutor ou passageiro sem o cinto de segurança.

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Ainda durante as abordagens, 288 veículos recolhidos ao pátio por apresentarem irregularidades impossíveis de serem sanadas no local ou por comprometerem a segurança dos usuários da rodovia. As equipes também emitiram 73 autos de infração para motociclistas ou ‘carona’ sem o capacete.

A infração de ultrapassar em local proibido também foi alvo de fiscalização da PRF. Durante as atividades 1.507 motoristas foram autuados, demonstrando que a pressa fez muitos motoristas realizarem ultrapassagens de forma indevida. Os números equivalem a mais de 10 flagrantes por hora de operação.

Perigo também geraram os 31 motoristas que usavam o celular enquanto dirigiam. Quando o alvo das fiscalizações foi a criança sem cadeirinha, 105 autos foram emitidos.

Alerta da PRF

A Polícia alerta que quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.

Lembra também que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste.

A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.

Uso de cinto de segurança e ultrapassagens indevidas

O uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil há mais de 20 anos. Mesmo assim, muitos motoristas e passageiros ignoram a importância dele, inclusive no banco de trás. Em caso de acidente, o cinto, quando utilizado corretamente, evita que o ocupante seja arremessado contra partes internas do automóvel (volante, painel, parabrisa), contra outros passageiros ou mesmo que seja projetado para fora do veículo.

Responsável por grandes tragédias nas rodovias federais, as ultrapassagens indevidas provocam muitas mortes todos os anos no Brasil. Na verdade, muitos dos acidentes fatais decorrem de colisões frontais que foram provocadas por ultrapassagens realizadas de maneira inadequada. E é por isso que a Polícia Rodoviária Federal (PRF), chama a atenção aos riscos da manobra quanto realizada de forma irresponsável.

A instituição alerta que evitar condutas perigosas no trânsito, acima de tudo, é uma responsabilidade individual de cada motorista, motociclista, ciclista e pedestre, bem como dos passageiros.

Qualquer usuário que presenciar situação de risco ou imprudência nas rodovias federais pode acionar a PRF através do telefone de emergência 191.



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