MPF defende no Supremo recebimento integral de denúncia contra senador Renan Calheiros

Em sustentação oral nesta terça-feira (19), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde defendeu o recebimento integral da denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB/AL) por prática de corrupção e lavagem de dinheiro. O político é investigado por liderar um esquema de propina que desviava recursos de contratos da Transpetro para diretórios do MDB em diversos estados e para campanhas políticas. Os crimes ocorreram em 2008 e 2010, período em que a presidência da estatal era ocupada por Sérgio Machado, que firmou colaboração com o Ministério Público Federal (MPF).

Instaurado em 2017, o Inquérito 4.215 apura práticas relacionadas também a outras pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função. No entanto, em razão da não diplomação de alguns parlamentares envolvidos e do novo entendimento do STF, firmado no ano passado, que limitou o foro privilegiado a crimes cometidos em função do cargo e durante o seu exercício, permaneceram na Corte somente os fatos relacionados ao senador Renan Calheiros.

Segundo a denúncia do MPF, com o propósito de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta e indiretamente, de prática de crimes contra a administração pública, Renan Calheiros e Sérgio Machado ajustaram pagamento da vantagem indevida, totalizando R$ 1,8 milhão, por meio de doações efetivadas a diretórios estaduais e municipais do MDB, em 2008 e em 2010.

O dinheiro seguiu para aliados de Renan mediante diversas operações fracionadas, de forma a ocultar sua real origem e natureza. Em contrapartida aos pagamentos, Sérgio Machado, na condição de presidente da Transpetro, praticou atos de ofício para promover, autorizar e direcionar as licitações e contratações em favor da NM Engenharia, NM Serviços e Odebrecht Ambiental.

Na sustentação oral desta terça-feira, Juliano Baiocchi destacou que a lavagem de dinheiro ficou evidenciada pelo fracionamento das vantagens distribuídas a vários diretórios e pela dissimulação do retorno dos recursos aos verdadeiros beneficiários. “A presença do senador Renan Calheiros no cenário, no ambiente em que o crime se consumava, está confirmada em diligências já feitas durante a investigação em que se constatou a presença do próprio senador e do seu filho por 17 vezes a esta estatal, a Transpetro, onde ocorreram esses fatos relatados na colaboração premiada”, acrescentou.

Ao contrário do alegado pela defesa, é absolutamente inviável a tese tese de que Sérgio Machado poderia agir ilicitamente à revelia dos interesses partidários na arrecadação desses recursos. “Não tem como se aceitar essa justificativa na medida em que, após a nomeação da diretoria, os senadores e seus comparsas frequentavam diuturnamente os gabinetes dessas empresas estatais, buscando, então, a ajuda, a doação e a dissimulação do pagamento dessa propina”.

Além disso, argumenta o subprocurador-geral, a posição de destaque do senador Renan Calheiros, tanto na direção do partido, quanto como presidente do Senado, aponta para sua liderança, a sua importância nesse esquema de arrecadação ilícita de recursos, praticada também pelo partido MDB.

Secretaria de Comunicação Social Procuradoria-Geral da República



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