Alexandre de Moraes vê indícios de associação criminosa em atos antidemocráticos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que os indícios reunidos pela Procuradoria-Geral da República confirmam a real possibilidade de existência de uma associação criminosa que estaria atuando em atos antidemocráticos. Ele também decidiu nesta segunda-feira (22) retirar o sigilo da decisão que autorizou, na semana passada, a operação da Polícia Federal contra apoiadores de presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Na decisão, Moraes afirmou também que é possível o afastamento dos sigilos bancários e fiscais dos investigados. Isso porque, segundo ele, existem elementos que indicam a possível autoria de delitos.

Segundo o ministro, as provas apresentadas pela PGR indicam uma “rede estruturada de comunicação virtual voltada tanto à sectarização da política quanto à desestabilização do regime democrático para auferir ganhos econômicos diretos e políticos indiretos.”

“Nesse entrelaçamento formam-se complexas relações de poder por cooperação, dependência e dominação. Estes mesmos relacionamentos denotam, igualmente, um alinhamento consciente entre os componentes dos grupamentos direcionado à realização de ações potencialmente típicas, independentemente da existência de um acordo propriamente dito para esse fim”, disse.

Para Moraes, “sobre esses indícios apresentados, torna-se imprescindível o deferimento das diligências, inclusive com afastamento excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”.

Sigilo retirado

O ministro disse em trecho do despacho que, “em virtude do acesso de investigados aos autos, com base na SV 19 e diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da PGR e da decisão judicial proferidas nos autos do Inquérito 4828, que tramita nesta CORTE, torno pública a decisão proferida em 27 de maio de 2020”.

*CNN



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