Sem máscara, Bolsonaro faz visita surpresa a Minas Gerais e provoca aglomeração

O presidente Jair Bolsonaro viajou neste sábado (27) para Araguari, no Triângulo Mineiro, em compromisso não previsto na agenda oficial. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto após o presidente chegar ao local e uma live ser realizada numa rede social.

De acordo com a assessoria, trata-se de um compromisso privado. Uma fonte ligada à Presidência afirmou que Bolsonaro visitaria o Batalhão Mauá na cidade.

Na live, foi possível ver que o presidente estava com uma máscara na mão e voltou a provocar aglomeração, desta vez em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), como já havia feito em Planaltina, no Distrito Federal.

Com inúmeros carros passando devagar pelo local e com pessoas amontoadas na beira da rodovia, o presidente ouvia palavras de apoio. Em determinado momento, Bolsonaro pediu aos policiais que faziam uma espécie de cordão de isolamento que deixassem uma criança chegar até ele. O garoto estava com uma máscara no queixo e foi carregado no colo pelo presidente por alguns momentos.

Uso da máscara

Uma decisão judicial proferida na última terça, 23, pelo juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que Bolsonaro deveria cumprir a recomendação para evitar a disseminação da Covid-19 e usar máscara ‘em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços’, porém, a determinação vale apenas para o Distrito Federal, sob pena de multa diária de R$2 mil.

Porém, na sexta, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão. De acordo com o recurso, o presidente deve receber tratamento igual aos demais cidadãos e, na prática, a decisão dirigida a ele é mais ‘rígida’ e ‘onerosa’. O documento destaca ainda que a imposição é descabida, uma vez que já existe um decreto do governo local, em vigor desde 30 de abril, que regulamenta o uso do EPI.

“Ao Presidente da República deve ser conferido tratamento justo e isonômico nem mais nem menos. Não obstante, a situação dos autos deixa dúvida sobre a aplicação prática desse postulado, uma vez que – salvo se houver o consenso de que a não utilização de máscara de proteção, por parte de qualquer cidadão de bem, é prática lesiva ao princípio da moralidade e à saúde pública, tutelada por meio de ação popular -, o que a situação dos autos indica é a imposição de um controle fiscalizatório mais rígido e oneroso ao Presidente da República”, afirma a AGU no texto.

Fonte: Estadão Conteúdo



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