Covid e eleições: Conheça 13 medidas para evitar o contágio no dia da votação

Com 147 milhões de eleitores, uma média de 435 por seção eleitoral,  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um plano de segurança sanitária para evitar o contágio pela Covid-19 durante a votação. As regras foram elaboradas com consultoria da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein. O primeiro turno das eleições está marcado para 15 de novembro e, o segundo, para o dia 29 do mesmo mês.

Pesquisa feita com eleitores de São Paulo e divulgada no último sábado pelo Instituto Datafolha revela que um em cada cinco eleitores afirma que pode não sair para votar por receio de contágio pelo novo coronavírus.

Eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários deverão comunicar sua zona eleitoral para que sejam substituídos.

Saiba quais são as medidas e as recomendações do TSE para a segurança dos eleitores:

1) Das 7h às 10h, o horário de votação será preferencial para pessoas com 60 anos ou mais. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas deverão, se possível, comparecer a partir das 10h. A votação será encerrada às 17h.

2) O local de votação deve ser consultado antes de sair de casa, pois algumas seções foram alteradas. O endereço da seção eleitoral deve ser consultado pelo aplicativo e-Título, na opção onde votar (Google Play ou na App Store), ou no portal do TSE.

3) O uso de máscara será obrigatório nos locais de votação. O eleitor deverá manter distância de um metro de outras pessoas nas filas e evitar contato físico.

4) Será proibido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara dentro dos locais de votação.

5) Cada eleitor deverá levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

6) Anote antes os nomes e os números dos candidatos para votar o mais rápido possível.

7) O eleitor deve evitar levar crianças ou acompanhantes para o local de votação.

8) Todas as seções eleitorais terão álcool gel para uso dos eleitores antes e depois da votação.

9) Os mesários usarão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool gel para proteção individual. As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o face shield deverá ser utilizado durante todo o tempo.

10) O eleitor deverá se posicionar a um metro da mesa e esticar os braços para apresentar o documento. Se for necessário, o mesário pedirá que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.

11) O mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se estiver correto, o eleitor deve limpar as mãos com álcool gel e assinar o caderno de votação.

12) Se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada eleitor.

13) Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação e digitará os números de seus candidatos. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool gel e sair da seção.

Fonte: O Globo



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia