Eleitor com deficiência tem até esta quinta-feira para solicitar transferência temporária

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos, podem solicitar a transferência temporária para votarem em seções adaptadas até esta quinta-feira (1º). Essas seções são espaços estruturados pela Justiça Eleitoral para oferecer acessibilidade e segurança no momento do voto. Os efeitos dessa transferência valem apenas para as Eleições 2020.

De acordo com o TRE, a Bahia tem 61.684 eleitores com algum tipo de deficiência. Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores baianos com deficiência somavam, na época, 47.504 cidadãos. Em 2016, nas Eleições Municipais, o total era de 19.170.

A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é um mecanismo previsto na Resolução-TSE nº 23.611/2019, art 36, que faculta ao eleitor em situação regular o exercício do voto em seção diferente da sua no mesmo município. A TTE é válida no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
Os pedidos de transferência para seções especiais devem ser feitos pelo sistema ColetaTTE, disponível no site do TRE-BA. O prazo para a solicitação é até o dia 1º de outubro. Os efeitos dessa transferência valem apenas para as Eleições 2020.
Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado para o local indicado na solicitação. Passadas as eleições, o eleitor volta à seção de origem. Caso deseje solicitar alteração permanente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral quando o cadastro for reaberto.
Para a chefe de seção Glória Tourinho, da Coordenadoria de Planejamento de Eleições e de Logística, permitir que eleitores idosos, com deficiência e mobilidade reduzida solicitem transferência para seção mais acessível, ganha mais relevância no contexto da Covid-19. “Isso demonstra a incansável preocupação do TRE/BA em proteger os cidadãos mais vulneráveis nesse momento tão delicado de pandemia”.
Instruções
Ao acessar o sistema ColetaTTE, o eleitor deve clicar em “Cadastro de requerimento”. Em seguida, preencher os dados solicitados e clicar em “Próximo”. Caso não conste nome da mãe no documento de identificação, é preciso selecionar a opção “Não consta”. Eleitores com mais de 60 anos deverão selecionar a opção “Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida” no campo “Hipótese do requerimento”.
O documento de identificação deverá ter a imagem carregada em frente e verso, de acordo com as instruções do sistema. A foto deverá ser feita em estilo selfie em que o requerente irá segurar, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, de forma que a foto deste documento fique visível.
Na aba para documento de comprovação, o eleitor deverá anexar documento que comprove se enquadrar na hipótese prevista no inciso III do art. 36 da Res.TSE 23.611/2019, como relatório médico ou atestado, por exemplo. Eleitores com mais de 60 anos ficam dispensados de incluir esse documento.
Na etapa seguinte, o requerente poderá escolher o bairro e o local de votação para o primeiro turno. Eleitores de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista devem escolher também o bairro e o local de votação para o segundo turno. Caso essa opção seja deixada em branco, o eleitor votará no segundo turno na seção original.
Ao finalizar o pedido, é recomendável imprimir o comprovante de requerimento ou salvá-lo. O número de protocolo será necessário para acompanhamento do processo e também em caso de necessidade de cancelamento da solicitação.


Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia