Núcleos afros de partidos tentam barrar ‘falsos negros’ em estreia de cota na eleição

A possibilidade de a Justiça confirmar a determinação de distribuição igualitária imediata de verba e espaço na propaganda eleitoral para candidatos e candidatas negras, núcleos afros dos partidos se organizaram para tentar barrar as já tentativas de fraude na nova regra.

De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, líderes de movimentos negros de várias siglas estudam ingressar com medida no Supremo Tribunal Federal(STF) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que as cortes superiores estabeleçam desde já travas às possíveis fraudes nas eleições municipais de novembro.

Integrantes da corte eleitoral, no entanto, alertam que o calendário está apertado e que o risco de a regra valer para este ano sem uma regulamentação específica é grande, o que amplia a chance de haver fraudes.

Não há uma definição, por exemplo, para os casos em que o candidato a prefeito é branco, mas o vice é negro, entre outras situações que podem dar margem para que a medida seja driblada.

Os defensores da distribuição igualitária das verbas prometem acompanhar de perto as candidaturas de negros e denunciar internamente e ao Ministério Público casos suspeitos de desvio.

Teme-se que partidos lancem candidatos brancos que se declaram falsamente pardos ou mesmo candidatos negros de fachada apenas com o intuito de encobrir o desvio das verbas para candidatos brancos.
Fenômeno que alguns desse núcleos já classificam como candidatos jabuticaba, preto por fora, mas branco por dentro, em uma adaptação à expressão “brasileiro jabuticaba”, usada pelo professor e ativista Hélio Santos.

A definição de uma cota das verbas públicas de campanha —R$ 2,035 bilhões— e da propaganda eleitoral no rádio e na TV aos negros tomou impulso após o TSE decidir em agosto, em resposta a uma consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que os partidos teriam que dividir as verbas e a propaganda na proporção dos candidatos negros e brancos que lançarem. A corte, porém, estabeleceu que a mudança só valeria para o pleito de 2022.

Por meio de uma decisão liminar (provisória), o ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou a aplicação já na disputa para prefeitos e vereadores, em novembro.

Fonte: Bahia Notícias



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