Prefeito de Itabuna tem candidatura impugnada pela coligação “Itabuna tem Jeito”

O atual prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (PTC), candidato à reeleição pela Coligação “Deixa o Homem Trabalhar”, teve seu pedido de registro impugnado na tarde dessa quinta-feira, 1º, pela Coligação “Itabuna tem Jeito”, que tem o médico Dr. Mangabeira (PDT) como cabeça de chapa.

A petição, disponível na página de processo virtual do Tribunal Superior Eleitoral, alega que o prefeito se encontra inelegível por ter sofrido uma condenação por ato doloso de improbidade oriunda da Justiça Federal de Itabuna e mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, cuja relatoria esteve a cargo do Desembargador Ney Bello.

Segundo consta da impugnação “a condenação por ato doloso de improbidade que foi irrogada ao ora impugnado é daquelas que se enquadra perfeitamente no art. 1o, inciso I, alínea “l”, da LC n. 64/90, razão pela qual, também por esse motivo, deve ser indeferido o seu pedido de registro de candidatura ao honroso cargo de prefeito de Itabuna”.

Cinco rejeições de contas

A ação de impugnação movida pela coligação de Dr. Mangabeira sustenta ainda que o atual chefe do Executivo de Itabuna se encontra inelegível por ter sofrido quatro rejeições de contas pelo Tribunal de Contas da União – TCU e uma pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, todas por irregularidades insanáveis que constituem atos dolosos de improbidade administrativa.

Enriquecimento ilícito de terceiros

Um dos argumentos da impugnação é a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar n.º 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, tampem conhecida como lei da ficha limpa.

Os advogados sustentam que a sentença e o acórdão da Justiça Federal deixaram claro o enriquecimento ilícito da empresa beneficiada pela licitação que gerou a condenação. Eis o que diz a sentença do Juiz Federal Wilton Sobrinho da Silva, mantida integralmente pelo TRF1:

“Logo, afiguram-se irreparáveis as conclusões da fiscalização da CGU, no sentido da existência de irregularidades na aplicação de recursos do PETI/2008, uma vez que houve contratação direta, sem o prévio processo licitatório, bem como utilização de documentos falsos para aparentar regularidade de processos de pagamento.

Fonte: A Tarde



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