Saiba como justificar a ausência na votação e quais as penalidades

Saiba como justificar a ausência na votação e quais as penalidades

O voto é obrigatório em todo o Brasil. Caso o eleitor não compareça às urnas neste domingo (15), ele poderá justificar sua ausência para evitar as penalidades.

Em tempos de pandemia do coronavírus, a Justiça eleitoral liberou os eleitores que estiverem com a Covid-19 de irem às suas zonas eleitorais para escolherem seus prefeitos e vereadores. Para isso, o cidadão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição. Por não existir uma norma específica que proíba a presença de pessoas em caso de sintomas ou contaminação pelo vírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que seu Plano de Segurança Sanitária protegerá à todos. Cada eleitor deverá usar máscara, manter o distanciamento social e o uso de álcool em gel dentro da seção, enquanto o mesário estará de face shield.

 

Já para os eleitores sadios, que não estiverem nas suas cidades de votação, poderão justificar através do localizador do aplicativo e-Título. Para isso, ele deve estar atualizado com a funcionalidade e esse meio só é válido durante o horário de votação, isto é, das 7h às 17h. A justificativa por problemas de saúde, também pode ser feita pelo aplicativo, mas somente no prazo de 60 dias após o dia da votação. Assim como no caso da Covid-19, o eleitor precisa apresentar atestado médico. Outro meio, é preencher o requerimento através do site da Justiça Eleitoral (clique aqui). Por fim, as demais formas de justificar a ausência no dia da votação continuam válidas. O eleitor deve comparecer em qualquer seção eleitoral do país e preencher o requerimento.

 

Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 29 de novembro, no mesmo horário, entre 7h e 17h.

 

PENALIDADES
Caso o eleitor que não votar e não apresentar justificativa, algumas penalidades estão previstas em lei, dentre elas o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,50. Conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965, o cidadão não poderá:

 

– Obter passaporte

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público

– Participar de concurso público ou de concorrência administrativa pública

– Obter empréstimos de autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado

Fonte:BN



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