Justiça condena Eduardo Bolsonaro a indenizar jornalista por danos morais


A Justiça de São Paulo condenou o deputado Eduardo Bolsonaro a indenizar em R$ 30 mil a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, por danos morais. A ação foi ajuizada pela jornalista após o deputado dizer que ela “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro”.

A decisão de primeiro grau foi proferida ontem (20) pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de SP. Na sentença, o magistrado afirma que as acusações feitas por Eduardo ofendem a honra de Campos Melo “posto que o requerido lhe imputou, falsamente, (a) a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho e (b) que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.

O juiz escreveu ainda que Eduardo, por ser o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação, e sendo filho do atual presidente da República, deve “por óbvio” ter maior cautela nas suas manifestações, “o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação”.



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